sexta-feira, 22 novembro 2024
DIREITO TRABALHISTA

Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga nesta quarta-feira

Ordem do pagamento aos beneficiários se dá pelo número final do cartão de benefício
Por
Ana Flávia Defavari
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Nesta quarta-feira (24), os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem a primeira metade da parcela do 13º salário. Normalmente o pagamento da primeira parcela do 13º dos beneficiários acontece em agosto, porém em março, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas a 33,6 milhões de beneficiários.

O valor corresponde a metade do total do abono salarial e a primeira parcela do 13º salário não sofre desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), em casos de uma possível cobrança, o imposto é somente aplicado à segunda parcela do 13º.

Calendário

O pagamento aos aposentados e pensionistas segue um calendário que leva em conta o número final do cartão de benefício para que seja feito o depósito dos valores.

Com o 13º, o pagamento deve ser feito junto ao benefício referente ao mês de abril pago entre os dias 24 de abril e 08 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 deve ser paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

Quem tem direito

Recebem o 13º salário, aposentados, pensionistas e pessoas que receberam em 2024 benefícios temporários como auxílio-reclusão e auxílio por incapacidade temporária, esses tendo um valor proporcional ao período de recebimento do benefício.

Os beneficiários do salário-maternidade também possuem direito de receber o 13º proporcional, contudo o valor é pago junto a última parcela do benefício e por isso não devem receber o valor extra junto aos outros beneficiários.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Idosos e pessoas com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

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