segunda-feira, 6 maio 2024

Projeto que torna crime hediondo contra crianças e adolescentes é aprovado pela Câmara dos Deputados

Proposta sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, segue para aprovação do Senado 

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que torna hediondos, os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Além dos crimes serem tratados hediondos, o qual a lei trata o acusado de forma mais severa e sem direito a fiança, o projeto de lei aumenta o período de cumprimento de penas contra diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre os crimes que se preveem os aumentos da pena destacam-se os crimes de estupro de vulnerável em que se amplia a pena para 10 a 20 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave, a pena se amplia para período de 12 a 25 anos de prisão e se o crime resultar na morte da vítima, a pena será de 15 até 30 anos de prisão. Já para o crime onde submete e atrai crianças e adolescentes para prostituição, a pena será de oito anos, podendo chegar a 12 anos de prisão.
O projeto também prevê que criminosos condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou da exploração sexual infanto-juvenil, divulgação de cenas de estupros e aliciar, assediar, instigar ou constranger crianças e adolescentes por qualquer meio de comunicação, não terão direito à saída temporária.
De acordo com a proposta, os juízes poderão impedir e proibir que os condenados pelos crimes sexuais contra crianças e adolescentes frequentem lugares públicos e privados, como escolas, parques e praças que contenham parques infantis ou que sejam visitados por crianças e adolescentes.

O projeto de lei agora segue para aprovação do Senado. 

Foto: Reprodução/Governo do estado de SP

 O que são Crimes Hediondos?

O termo “crime hediondo” não se trata de um delito específico, mas da forma da qual ele ocorreu, e em que a lei o trata de maneira mais severa. A terminologia “hediondo” se refere a crimes previstos na Lei nº 8.072/90, onde o autor do delito foi especificamente cruel, no qual o crime é tão repugnante, que a lei trata o réu de forma mais severa antes, durante e após a condenação.

Atualmente no Brasil, são considerados crimes hediondos:

1. Homicídios simples;
2. Homicídios qualificados;
3. Latrocínio (roubo seguido de morte);
4. Extorsão qualificada pela morte;
5. Extorsão mediante;
6. Estupro;
7. Estupro de Vulnerável;
8. Epidemia resultante de morte;
9. Falsificação, corrupção, adulteração, ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos.

10. Genocídio.ui…

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