Supremo Tribunal confirma decisão de Barroso que libera transporte público nos municípios no dia da eleição
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições. Cinco ministros já acompanharam o relator. Barroso defendeu que é “justificável” que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.
Até o início da noite desta quarta (19) , acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Eles se limitaram a seguir o relator e não apresentaram voto escrito.
O julgamento acontece em sessão extraordinária no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros votarem à distância, sem debates colegiados sob os holofotes da TV Justiça A votação seguiria até 23h59 desta quarta.
Em sua decisão, Barroso deixou claro que o transporte público precisa beneficiar indistintamente todos os eleitores, “em caráter geral e sem qualquer discriminação”. Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”, sob pena de crime de responsabilidade.
Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.
Barroso atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Em um primeiro momento, o ministro reconheceu que a medida é uma “boa ideia de política pública”, mas considerou que, sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não seria possível obrigar os prefeitos a adotarem o passe livre.
Após reunião com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira, 17, Barroso reconsiderou a decisão e adotou um posicionamento intermediário: ele não impôs o transporte público gratuito, mas deixou avisado que prefeitos não podem ser punidos se isentarem as tarifas. No despacho, agora chancelado pelo plenário do STF, o ministro disse que os municípios, com a ajuda de concessionárias, podem oferecer transporte público gratuito no dia das eleições, “sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral”.
BOLSONARO
O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira, que não vai recorrer da decisão do STF. “Olha, nós poderíamos recorrer, mas não vamos recorrer, vamos deixar todos que possam votar, que votem, que facilite a vida daquelas pessoas que não têm recursos para pagar o transporte para a votação”, declarou Bolsonaro, no Palácio da Alvorada.





