quinta-feira, 25 abril 2024

Supremo autoriza quebra de mais de 3.400 patentes da área da saúde

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (12) que sejam quebradas 3.435 patentes da área da saúde. Nove ministros defenderam essa autorização e dois divergiram.

Os ministros decidiram, na semana passada, anular o trecho da Lei de Propriedade Individual que dava margem para que patentes tenham prazo indeterminado.

Agora, a corte definiu o alcance da decisão e afirmou que ela tem efeito retroativo apenas para a área da saúde, o que levará à quebra das patentes que tiveram vigência estendida com base na legislação declarada inconstitucional.

Para os demais setores da indústria, a nova regra só valerá daqui em diante, preservando patentes que estão em vigor devido à norma anulada pelo Supremo.

Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram nesse sentido.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio se posicionaram pela quebra de todas as patentes em vigência com base no trecho da lei anulada. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, por sua vez, ficaram vencidos ao votar para que o novo entendimento só valesse para processos futuros em todos os casos.

A decisão também deve retroagir para casos que estão em discussão na Justiça desde antes de 7 de abril, data em que o relator, Dias Toffoli, deu uma decisão individual sobre o tema.

Toffoli afirmou nesta quarta que é necessário quebrar as patentes da área da saúde para auxiliar no combate à pandemia da Covid-19. O magistrado disse que a decisão não abrange apenas equipamentos ou remédios vinculados ao coronavírus, mas tudo relativo a esta área porque todo o setor foi impactado pela doença.

“Tenho em perspectiva o aumento global da demanda por itens de saúde e, consequentemente, dos gastos públicos e do cidadão com esses produtos, fato que torna inadiável a produção dos efeitos dessa decisão relativamente aos medicamente e produtos de uso em saúde”, declarou.

Toffoli afirmou que seria complexo definir, dentre as 3.435 patentes quebradas, quais teriam ou não indicação de uso no combate à Covid-19, “justamente por ser uma doença com repercussões em inúmeras áreas clínicas (neurológica, cardiológica, pulmonar, renal, etc)”.

Os números sobre o tema foram apresentados pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Segundo o órgão, como a decisão retroage apenas para a área da saúde, 27.203 patentes de outros segmentos que tiveram prazo estendido com base na lei anulada seguem válidas.

O prazo das patentes está mantido –ele é de 20 anos a partir do pedido feito ao Inpi para caso de invenção e de 15 anos quando se trata do chamado “modelo de utilidade”, que está caracterizado quando o produto já existia, mas foi melhorado.

O trecho da legislação que foi anulado previa que os pedidos de prorrogação de patentes que o Inpi não conseguisse analisar “por pendência judicial ou por motivo de força maior” deveriam ser renovados automaticamente.

O Supremo julgou ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2016. Neste ano, porém, o atual procurador-geral, Augusto Aras, pediu que o caso fosse analisado com urgência sob o argumento de a lei limitava o combate à pandemia.

Segundo a Procuradoria, a lei “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

Toffoli concordou com a PGR e afirmou que, no caso do Brasil, a demora na análise das patentes ocorre pela defasagem de pessoal do Inpi. Segundo Toffoli, o instituto tem 312 funcionários para analisar os pedidos que chegam ao órgão e uma média de 459 solicitações pendentes para cada servidor.

O ministro disse que a capacidade máxima de funcionários prevista pelo INPI é de 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial, mas atualmente 388 estão vagos.

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