quinta-feira, 25 abril 2024

TCU suspende autor de ‘relatório paralelo’ com dados falsos sobre covid

Alexandre Figueiredo Costa Silva produziu pesquisa não oficial usada pelo presidente Jair Bolsonaro para questionar as mortes provocadas pela pandemia de coronavírus  

Alexandre Marques, auditor do TCU, durante depoimento na CPI da Covid – Pedro França/Agência Senado

O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva, do Tribunal de Contas da União (TCU), foi suspenso das funções da Corte por 45 dias, sem direito a salário. A decisão foi tomada pela comissão do tribunal montada para estudar uma punição a ele.

O servidor é autor de uma pesquisa não oficial que contestava o número de mortes por covid-19 em 2020 e apontava, sem amparo técnico, que o número poderia ser 50% menor que o informado oficialmente. O levantamento foi usado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para questionar o número de vítimas fatais durante a pandemia de Covid-19.

“O fato teve o potencial de provocar uma crise institucional entre a Corte e o Poder Executivo, com graves constrangimentos para todos os integrantes desta Casa”, declarou a comissão do TCU no documento que informou a suspensão.

O levantamento não oficial feito por Marques aponta “supernotificação” de mortes por covid-19 no País. No ano passado morreram 195 mil pessoas em decorrência do coronavírus no Brasil. O relatório foi inserido no sistema do TCU sem que constasse de qualquer processo do órgão.

Esse documento foi citado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para comprovar sua tese de que cerca de metade dos óbitos registrados como covid-19 não seriam causados pela doença. O tribunal o desmentiu a versão no mesmo dia.

De acordo com o depoimento de Alexandre Marques à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, o texto foi repassado ao seu pai, Ricardo Silva Marques, que o encaminhou a Bolsonaro. O pai do auditor é amigo do presidente e tem um cargo na Petrobras.

Alexandre chegou a ser indicado para assumir a diretoria de Compliance do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas foi barrado pelo regimento interno do tribunal, que não permite que um servidor da casa possa ser cedido para uma instituição que pudesse ser alvo de apuração da Corte de Contas.

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