sábado, 27 abril 2024

TJ decide que MP perdeu prazo para recorrer contra foro a Flávio Bolsonaro

A desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), decidiu que o Ministério Público perdeu o prazo para tentar reverter a concessão de foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em investigação sobre a “rachadinha” na Assembleia Legislativa.

Na decisão, Elisabete rejeitou recurso apresentado pela Promotoria, para quem o cartório do TJ fluminense havia feito contagem equivocada dos prazos.

Ela afirma que “o prazo do recurso começou sua fluência no dia seguinte, ou seja, 03 de julho, terminando, assim, no dia 17 de julho de 2020. Considerando que a interposição dos referidos recursos se deu em 20 de julho de 2020, conclui-se por sua intempestividade”.

Ainda segundo a desembargadora, os argumentos do Ministério Público de que se deveria aplicar os dias úteis para a contagem do prazo não tem amparo legal, “na medida em que absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça”.

O Tribunal de Justiça do Rio emitiu, na segunda (10), uma certidão segundo a qual o MP perdera o prazo para recorrer contra a decisão que garantiu foro especial ao senador no processo apelidado de “rachadinha”. O MP recorreu. Mas seu recurso nem sequer será apreciado por perda de prazo.

O MP afirmou ter cumpriu o prazo legal, levando em conta a regra de dias úteis vigente no código civil. Mas prevaleceu a regra prevista no Código Penal.

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