O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região derrubou liminar que suspendia o bloqueio de verbas nas universidades federais determinado pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). O tribunal atendeu recurso da AGU (Advocacia-Geral da União). A decisão do desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do TRF 1ª Região, argumenta que o bloqueio orçamentário se “situa no âmbito da autonomia de gestão das políticas públicas governamentais” e que a manutenção da suspensão poderia provocar “lesão à ordem” e à economia.
“A limitação de empenho e movimentação financeira, ou contingenciamento, não significa anulação da despesa, cancelamento ou corte parcial de dotação orçamentária, mas apenas imposição temporária”, cita o desembargador.
A decisão do TRF 1ª Região derrubou liminar da 7ª Vara Federal, em Salvador, da última sexta-feira (7). A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac havia suspendido os bloqueios ao indicar riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, como tem sido divulgado pelas universidades.
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, havia dito em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo que pretendia cortar recursos de universidades que não tivessem desempenho acadêmico esperado e “estiverem promovendo balbúrdia em seus campus”. O ministro destacou que três universidades seriam enquadradas nesses critérios: a UnB (Universidade de Brasília), a UFF (Universidade Federal Fluminense) e a UFBA (Universidade Federal da Bahia) – as três apresentam bons resultados em rankings universitários.
Após má-repercussão, a pasta divulgou que o corte seria de 30% para todas as federais, o que representa R$ 2 bilhões e incide sobre o recursos discricionários (que excluem salários, por exemplo). O ministro tem insistido que os cortes serão recompostos caso a economia melhore. O corte na educação, que soma R$ 5,7 bilhões, atinge ações que vão da educação básica à pós-graduação. Ele compõe um contingenciamento total de R$ 29,6 bilhões no orçamento federal.
“Dessa forma, a Programação Orçamentária e Financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais Ministérios do Poder Executivo”, afirmou decisão do TRF 1ª Região.