sexta-feira, 19 abril 2024

Agressores de animais deverão custear despesas veterinárias em Sumaré

  Medidas incluem advertência, multa e até perda da guarda do animal

Mutilar, machucar ou causar lesões está em causas passíveis de punições previstas no projeto de lei – Arquivo/TodoDia Imagem

A Câmara de Sumaré aprovou um projeto de lei que obriga o custeio das despesas médicas veterinárias aos agressores de animais. O PL nº 150/2021, de autoria do vereador André da Farmácia (PSC), foi aprovado com 20 votos favoráveis durante a 23ª sessão ordinária do ano, realizada na terça-feira (3).

A legislação, que precisa da sanção do prefeito Luiz Dalben para entrar em vigor, entende por maus-tratos abandonar animal em qualquer situação; mutilar, machucar ou causar lesões, castigar, envenenar, espancar; deixar o animal preso em espaço privado de luz e ar, insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos contínuos; deixar animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva; criar ou manter animal amarrado e corrente curta.

Também será passível de punição privar o animal de assistência veterinária; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimentos para deles obter esforços; não promover alimentação adequada e água limpa; e permitir a circulação de animais em vias públicas sem a devida cautela na guarda ou condução responsável do mesmo.

Direitos dos animais

“O reconhecimento dos direitos dos animais é uma evolução da sociedade mundial, e, neste sentido, precisamos legislar visando a segurança desses inocentes, pois eles não possuem meios de se defender, não são capazes de procurar os seus direitos”, defende André.

“O reconhecimento dos direitos dos animais é uma evolução da sociedade mundial”, disse o vereador André da Farmácia – Divulgação/Câmara de Sumaré

Além do custeio das despesas veterinárias, o infrator poderá sofrer advertência, multa, perda da guarda do animal e suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento científico.

“A única maneira para que tais condutas sejam evitadas é o empenho da sociedade, que não deve aceitar essas barbaridades, exigindo que as regras que visam reprimi-las sejam cada vez mais rigorosas. O mínimo que deve ser exigido é que o agressor arque com todo o tratamento do animal até sua plena recuperação, sem prejuízos das demais sanções impostas por legislação federal e municipal”, finaliza o vereador.

Caso o projeto seja sancionado, o município deverá regulamentar a nova legislação, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução. Entre as ações de regulamentação, também deverá ser criado um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências.

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