A Justiça de Americana anulou parte do edital de concessão de serviços de água e esgoto, atendendo parcialmente ação popular na 2ª Vara Cível. A decisão questiona o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI 01/2025).
Os autores apontaram irregularidades como ausência de critérios técnicos, valores altos de ressarcimento e restrições à competitividade. A juíza reconheceu legalidade da iniciativa municipal, mas anulou cláusulas de pagamento de R$ 3 milhões mais 3% da outorga futura por falta de justificativa técnica.

O formato pode gerar impacto nos cofres públicos via repasse no contrato. A Justiça exige critérios claros para ressarcimento. Falta de definição objetiva na avaliação de estudos também foi corrigida, com necessidade de matrizes transparentes.
Outras alegações rejeitadas
Rejeitada duplicidade de gastos com estudos do DAE (Departamento de Água e Esgoto) por falta de comprovação. Exigência de consórcio entre empresas foi considerada legal pela complexidade do projeto. Não há condenação por improbidade administrativa.
O PMI busca estudos para futura concessão de água e esgoto. O processo foi julgado parcialmente procedente, encerrado com ajustes no edital. A Prefeitura pode recorrer e não se manifestou até o momento.





