terça-feira, 19 maio 2026
SERVIÇOS PÚBLICOS

Justiça anula parte de edital sobre concessão do DAE em Americana

Decisão mantém PMI, mas determina correções em critérios técnicos e valores de ressarcimento
Por
Diego Rodrigues

A Justiça de Americana anulou parcialmente o edital relacionado à concessão dos serviços de água e esgoto no município, após julgar parcialmente procedente uma ação popular na 2ª Vara Cível. A decisão analisou o PMI 01/2025 (Procedimento de Manifestação de Interesse), utilizado para a elaboração de estudos voltados à futura concessão do sistema.

Na sentença, a juíza reconheceu a legalidade do PMI e a relevância do instrumento para a estruturação do projeto, mas apontou a necessidade de ajustes em pontos considerados essenciais para garantir transparência e segurança jurídica no processo.

Entre as determinações, foram anuladas cláusulas que previam pagamento de R$ 3 milhões, acrescido de 3% sobre o valor da futura outorga. Segundo a decisão, não houve justificativa técnica adequada nem parâmetros objetivos que sustentassem os valores estabelecidos. A magistrada também indicou que a forma prevista poderia impactar indiretamente os cofres públicos, ao reduzir o valor da outorga em eventual contrato.

Critérios técnicos deverão ser definidos
A Justiça também determinou que a administração estabeleça critérios objetivos para avaliação dos estudos apresentados no âmbito do PMI. A decisão prevê a definição de métodos comparativos e matrizes de pontuação, com o objetivo de assegurar maior clareza e igualdade entre os participantes.

A ação foi proposta por dois autores, que apontaram possíveis irregularidades no edital, como falta de critérios técnicos claros, valores elevados de ressarcimento e possíveis restrições à competitividade.

A ação foi movida por dois autores, que apontaram possíveis irregularidades na condução do processo. Foto: Divulgação/DAE

Outras alegações foram rejeitadas
A sentença afastou a alegação de duplicidade de gastos com estudos anteriormente contratados pelo DAE (Departamento de Água e Esgoto), por ausência de comprovação técnica de sobreposição entre os trabalhos.

Também foi considerada válida a exigência de formação de consórcio entre empresas com registros no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diante da complexidade técnica e jurídica do projeto, sem caracterizar restrição indevida à concorrência.

O pedido de condenação por improbidade administrativa não foi acolhido, sendo considerado inadequado à via da ação popular.

Com a decisão, o processo segue condicionado à revisão dos pontos indicados pela Justiça antes de eventual continuidade. A Prefeitura de Americana pode recorrer, e não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

*Atualizado às 12h55 de 02/04/2026.

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