A Justiça de Americana anulou parcialmente o edital relacionado à concessão dos serviços de água e esgoto no município, após julgar parcialmente procedente uma ação popular na 2ª Vara Cível. A decisão analisou o PMI 01/2025 (Procedimento de Manifestação de Interesse), utilizado para a elaboração de estudos voltados à futura concessão do sistema.
Na sentença, a juíza reconheceu a legalidade do PMI e a relevância do instrumento para a estruturação do projeto, mas apontou a necessidade de ajustes em pontos considerados essenciais para garantir transparência e segurança jurídica no processo.
Entre as determinações, foram anuladas cláusulas que previam pagamento de R$ 3 milhões, acrescido de 3% sobre o valor da futura outorga. Segundo a decisão, não houve justificativa técnica adequada nem parâmetros objetivos que sustentassem os valores estabelecidos. A magistrada também indicou que a forma prevista poderia impactar indiretamente os cofres públicos, ao reduzir o valor da outorga em eventual contrato.
Critérios técnicos deverão ser definidos
A Justiça também determinou que a administração estabeleça critérios objetivos para avaliação dos estudos apresentados no âmbito do PMI. A decisão prevê a definição de métodos comparativos e matrizes de pontuação, com o objetivo de assegurar maior clareza e igualdade entre os participantes.
A ação foi proposta por dois autores, que apontaram possíveis irregularidades no edital, como falta de critérios técnicos claros, valores elevados de ressarcimento e possíveis restrições à competitividade.

Outras alegações foram rejeitadas
A sentença afastou a alegação de duplicidade de gastos com estudos anteriormente contratados pelo DAE (Departamento de Água e Esgoto), por ausência de comprovação técnica de sobreposição entre os trabalhos.
Também foi considerada válida a exigência de formação de consórcio entre empresas com registros no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diante da complexidade técnica e jurídica do projeto, sem caracterizar restrição indevida à concorrência.
O pedido de condenação por improbidade administrativa não foi acolhido, sendo considerado inadequado à via da ação popular.
Com a decisão, o processo segue condicionado à revisão dos pontos indicados pela Justiça antes de eventual continuidade. A Prefeitura de Americana pode recorrer, e não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
*Atualizado às 12h55 de 02/04/2026.





