A decisão judicial que determina a suspensão do despejo de esgoto sem tratamento no sistema de saneamento de Americana é vista como um alívio após uma década de denúncias feitas por munícipes. A avaliação é do presidente do grupo Amigos da Represa, Marcelo Masoca, que classifica a medida como um “grande avanço” na proteção ambiental da cidade.
Para ele, a determinação judicial confirma um cenário de descaso histórico do poder público com o problema sanitário. “Essa decisão demonstra todo o descaso do Poder Executivo com o meio ambiente. Agora, não vai poder continuar do jeito que estava”, afirma.
Masoca relata que, ao longo da última década, as denúncias passaram a ser formalizadas por diferentes canais. “Começamos pelas redes sociais, depois abrimos protocolos na Prefeitura e, há cerca de oito anos, passamos a denunciar diretamente ao Ministério Público. Existem centenas de protocolos registrados”, explica. De acordo com ele, prefeitos, superintendentes do DAE e vereadores foram notificados reiteradamente sobre os problemas.
Entre as principais denúncias estão o mau funcionamento das estações elevatórias de esgoto e o lançamento de efluentes sem tratamento adequado na represa, especialmente na região do bairro Praia Azul. “A justificativa era de que a represa era poluída por cidades de cima, mas nós demonstramos que a água do rio Atibaia chega em boas condições. O problema está nos lançamentos feitos aqui”, enfatiza.
Para o grupo, os próximos passos passam por investimentos estruturais. Entre as medidas apontadas estão a modernização das estações elevatórias, a instalação de geradores para evitar extravasamentos em caso de queda de energia e a transformação da ETE Praia Azul em uma estação de tratamento terciário.
Decisão prevê vistorias e apresentação de cronograma
A decisão judicial, deferida nesta quarta-feira (22), determina que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) realizem uma vistoria conjunta extraordinária nas unidades citadas, com a apresentação de laudo técnico em até dez dias.

O processo trata do descumprimento de obrigações previstas em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) relacionado ao saneamento básico e prevê, ainda, a apresentação, em até 15 dias, de um cronograma físico-financeiro atualizado. Caso contrário, gestores públicos podem ser responsabilizados pessoalmente.
Outro lado
Questionada pela reportagem, a Administração Municipal afirmou que, até o momento, não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial mencionada. Ainda assim, a Prefeitura e a autarquia informam que acompanham o tema e reafirmam o compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e com a melhoria contínua do sistema de saneamento do município.
O DAE (Departamento de Água e Esgoto) informou que vem executando um planejamento na área de esgoto, com ações já em andamento na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Carioba, incluindo manutenções corretivas no sistema de pré-tratamento, estudos técnicos de tratabilidade do esgoto e a preparação para a aplicação de tecnologia físico-química compatível com a infraestrutura existente.
Paralelamente, a autarquia afirma que avança na modernização do laboratório de análises e no planejamento de melhorias nas estações elevatórias, mantendo equipes operacionais atuando continuamente para reduzir extravasamentos e impactos ambientais, em alinhamento com as diretrizes da Prefeitura de Americana.
Concessão
Na decisão, a Justiça citou como agravante o fato de estudos para concessão do DAE, principal solução apontada pela prefeitura para o problema, estarem travados.
A paralisação foi determinada após a identificação de possíveis irregularidades no edital de chamamento público. A ação foi movida pela advogada Sara Pinto, que aponta exigências técnicas restritivas e valores incompatíveis com a legislação federal. Dois meses depois, o imbróglio permanece.
De acordo com Sara, ligada ao partido Agir, o edital estabeleceu critérios altamente específicos que, na prática, limitaram a participação de outras empresas interessadas em elaborar os estudos.
Entre os pontos questionados está a exigência de um corpo jurídico com características específicas, requisito que, segundo ela, não encontra respaldo na lei federal que regulamenta esse tipo de procedimento.
O edital do PMI também teria apresentado requisitos técnicos excessivamente detalhados e especializados, o que teria inviabilizado o credenciamento de outros grupos ou empresas. Para a advogada, esse formato compromete os princípios da ampla concorrência e da isonomia.
Outro problema apontado foi a falta de clareza sobre o escopo do estudo a ser realizado. “Se o edital não define exatamente o que se espera do estudo, a empresa pode entregar um material superficial, o que gera um problema sério para um processo dessa magnitude”, afirmou.





