A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste aprovou ontem um projeto de lei que proíbe a utilização de fogos de artifício que produzem barulho na cidade.
De autoria do vereador Celso Ávila (PV), a lei estabelece multa de um salário mínimo paulista (hoje R$ 1.163,55) ao infrator.
Após aprovação no plenário da Câmara, com 16 votos favoráveis entre os 18 vereadores, a lei segue para sanção do prefeito Denis Andia (PV), que pode colocá-la em vigor ou vetá-la.
O projeto estabelece prazo de 120 dias para adequação da nova legislação na cidade.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma lei semelhante adotada na cidade de São Paulo, por considerar que a legislação sobre o assunto é de competência federal, e não municipal (leia texto ao lado).
Em Americana, projeto de lei com a mesma finalidade foi rejeitado em votação pelos vereadores no dia 28 de fevereiro.
APROVAÇÃO
Na sessão de ontem na Câmara barbarense, representantes de entidades de proteção e defesa dos animais – Amai (Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos) e “Anjos Peludos” – acompanharam a votação em plenário e comemoraram a aprovação do projeto.
O principal argumento é de que a proibição dos fogos de artifício poupa do sofrimento os animais, além de idosos, crianças e pessoas doentes, inclusive nos hospitais.
“Fogos com barulho, aqui não!”, postou em suas redes sociais o vereador Celso Ávila logo após a aprovação da lei.
“A luta foi grande, a batalha maior ainda; todavia com o apoio de uma grande parcela da sociedade, conseguimos aprovar o projeto que visa proibir a soltura de fogos com barulho em nossa cidade”, comemorou o parlamentar.
“O primeiro passo foi dado, agora aguardamos a sanção do prefeito Denis Andia para que essa nossa lei torne-se referência positiva para outros municípios, sempre em nome dos animais, idosos, crianças autistas, dentre outros”, completou o vereador.
Conforme a lei aprovada, caso entre em vigor, fica proibido a utilização de fogos nas categorias “C” e “D”, que são os que possuem artefatos pirotécnicos (com explosão, fogo, ruído, fumaça ou entretenimento visual com ruídos) em áreas públicas e particulares, urbanas, rurais, residenciais, mistas e industriais, em recintos abertos.
A lei prevê ainda que o valor a ser arrecadado com eventuais multas seja integralmente revertido a instituições de proteção aos animais.
Ainda conforme o projeto, a fiscalização sobre a lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo. Porém, juridicamente a competência para fiscalizar o assunto recai sobre a GCM (Guarda Civil Municipal) e o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas da prefeitura.