terça-feira, 23 abril 2024

Cai liminar vetando passageiro em pé nos ônibus de Americana

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou nesta quinta-feira (27) recurso da Prefeitura de Americana e derrubou a liminar que proibia passageiros em pé no transporte público de Americana durante a pandemia do coronavírus. 

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) havia entrado com tutela antecipada de urgência pedindo que a Sancetur, empresa responsável pelo transporte na cidade, aumentasse a frota de ônibus e não permitisse passageiros em pé. 

A prefeitura deveria fiscalizar rigorosamente e enviar relatórios à Justiça e ao MP, o que estava fazendo. O juiz da 3ª Vara Cível de Americana, Márcio Roberto Alexandre havia concedido a liminar no dia 12 de agosto. 

A medida, que previa multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, só não estava em vigor porque a Sancetur não havia sido notificada ainda. Agora, a liminar foi derrubada. 

A prefeitura alegou que a decisão liminar “padece de nulidade por invadir esfera de competência do Executivo, além de impor obrigações ilegais às partes requeridas e ser de manifesta improcedência se analisado o mérito da demanda”. 

O relator Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara do Direito Público, afirmou que, “mesmo com o objetivo relevante de diminuir os riscos de disseminação do coronavírus”, a ação não se apresenta com força suficiente para impor “em sede de cognição provisória as inúmeras medidas e providências pormenorizadas”. 

A decisão do TJ cita caso similar no qual o ministro Dias Toffoli, em 13 de agosto, decidiu que “não incumbe ao Judiciário decidir como devem circular veículos destinados ao transporte coletivo, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas”. 

Para Toffoli, apenas eventuais ilegalidades ou violações devem merecer sanção judicial, “com a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito e não integra o Poder Executivo”. 

O processo segue agora sua tramitação em primeira instância para análise do mérito. 

O promotor Ivan Carneiro, autor da ação, disse que cabe recurso da decisão do TJ. “Mas essa análise não é minha, mas da Procuradoria de Justiça”, afirmou. 

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