Câmeras de estabelecimentos comerciais poderão ser usadas na apuração de crimes
O objetivo é que o município estabeleça parcerias com condomínios, entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas da cidade para o fornecimento de imagens de suas câmeras de vigilância e monitoramento.
A proposta quer colaborar com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público municipal, bem como com os processos de investigação e de captura de criminosos. O PL nº 16/2019 é subscrito pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Willian Souza (PT), que assumiu a autoria do projeto originalmente apresentado pelo deputado estadual Dirceu Dalben (PR) quando ainda era vereador em Sumaré.
O PL prevê ainda a instalação de câmeras e a ampliação do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal. As parcerias serão estabelecidas mediante celebração de termo de compromisso voluntário e não oneroso para o município.
As despesas decorrentes da aquisição e da instalação de câmeras em vias públicas com base na lei correrão por conta das instituições parceiras. Essas entidades deverão encaminhar imagens que considerarem suspeitas e relevantes para a ordem e segurança pública, preferencialmente a cada 30 dias, para análise no centro de monitoramento da Guarda Municipal.
Willian explica que a Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá solicitar as imagens para análise antes dos 30 dias, se necessário, sendo vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vigilância ou monitoramento para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade.
“É vedada ainda a exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras ou o monitoramento da Guarda Municipal ou das instituições parceiras”, garante o vereador.
De acordo com o PL, as imagens poderão ser cedidas para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público e a requerimento do juridicamente interessado ou seu procurador devidamente habilitado, mediante expressa prova documental.
O termo de compromisso celebrado com as instituições parceiras deverá dispor sobre a confiabilidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las por razões funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Para fins de controle e atribuição de responsabilidade, o sistema informatizado registrará o local, a hora, a data e a senha do operador de quaisquer acessos a imagens, dados e informações do centro de monitoramento da Guarda Municipal.
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