
O presidente da torcida organizada Guerreiros da Tribo, Paulo Sergio Claudio de Farias, conhecido como Índio, foi absolvido de três acusações de lesão corporal contra policiais militares, de resistência e de promoção de tumulto e incitação à violência durante um jogo do Guarani, em 2020.
Na mesma decisão, o dirigente, de 53 anos, foi condenado pela Justiça de Campinas a pagar multa de R$ 1.080 por ter participado de uma aglomeração de cerca de 4 mil torcedores do lado de fora do Estádio Brinco de Ouro, em 16 de março de 2020. A reunião ocorreu durante a pandemia de Covid-19 e, segundo a sentença, violou normas de distanciamento social. O Ministério Público ainda pode recorrer.
Confusão aconteceu durante dérbi
A aglomeração ocorreu na Rua Alaíde Nascimento Lemos durante o dérbi 196 contra a Ponte Preta. A partida foi disputada com os portões fechados, em um período em que já estava em vigor o lockdown determinado pela Vigilância Epidemiológica devido à pandemia.
A confusão terminou em uma tentativa de invasão do estádio e confronto com a Polícia Militar após a Ponte Preta abrir 2 a 0 no placar. O Guarani conseguiu virar a partida pelo Campeonato Paulista, que também terminou com confusão dentro de campo. Cerca de 30 policiais militares atuaram para conter a tentativa de invasão. Pelo menos três agentes ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital Santa Tereza.
Índio e outros dois torcedores do Guarani foram denunciados pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em 2021, pelos crimes de lesão corporal, propagação de doença contagiosa, resistência e promoção de tumulto ou incitação à violência. Segundo a denúncia, durante a partida houve um confronto entre policiais e torcedores do Guarani, que teriam arremessado pedras, garrafas e rojões contra os agentes. Três policiais teriam sofrido lesões corporais, sendo duas leves e uma grave.
Defesa alegou falta de provas
Índio foi defendido pelos advogados Michel Galdino e Karolina Barbosa. A defesa sustentou que não havia provas suficientes de que o dirigente tivesse participado ou praticado os atos de violência descritos na denúncia. Na decisão, o juiz Caio Ventosa Chaves, da 4ª Vara Criminal de Campinas, considerou que as provas produzidas não eram suficientes para comprovar, de forma segura, a autoria dos três crimes de lesão corporal atribuídos a Índio.
Embora os laudos médicos tenham comprovado as lesões sofridas pelos policiais, o magistrado concluiu que não foi possível determinar que Paulo Sérgio fosse o autor ou um dos autores das agressões. Em depoimento, Índio afirmou que estava a cerca de quatro quarteirões do estádio quando o tumulto começou.
O juiz também não encontrou elementos suficientes para comprovar que o dirigente tivesse resistido à prisão ou promovido o tumulto entre os torcedores e a Polícia Militar.
Aglomeração gerou condenação
Apesar das absolvições, o juiz considerou comprovado que Índio participou da aglomeração de torcedores nas proximidades do estádio durante a pandemia. “Mas (Índio), indubitavelmente, infringiu determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, pois reconheceu que se encontrava reunido com outros torcedores nas imediações do estádio”, afirmou o magistrado na sentença. Por esse fato, o dirigente foi condenado ao pagamento de R$ 1.080 de multa.
Nas redes sociais, a torcida organizada Guerreiros da Tribo comemorou a absolvição de seu presidente das acusações relacionadas às agressões e ao tumulto. Segundo a organização, foram anos de espera pelo reconhecimento da inocência de Índio nas acusações mais graves.
Defesa comemora decisão
O advogado Michel Galdino destacou a absolvição de Índio na maior parte das acusações apresentadas pelo Ministério Público. Segundo o defensor, o processo levou em consideração o histórico do dirigente à frente da torcida organizada e sua atuação ao longo dos anos.
Galdino afirmou ainda que Índio está há 23 anos na presidência da torcida e que, durante esse período, não teria tido envolvimento em ocorrências relacionadas à violência em estádios.
A decisão ainda pode ser contestada pelo Ministério Público por meio de recurso.





