sexta-feira, 26 abril 2024

Defesa Civil faz avaliação de estrutura de prédio interditado em Hortolândia

Catorze famílias tiveram de deixar seus apartamento nesta terça-feira (17) após as paredes apresentarem rachaduras

Blocos 5 e 10 do condomínio foram interditados pela Defesa Civil por apresentarem rachaduras nas paredes – Reprodução

A Defesa Civil de Hortolândia retornou na manhã desta quarta-feira (18) ao Condomínio Pitangueiras, na Vila São Francisco, onde o bloco 5 foi interditado na tarde de ontem e 14 famílias tiveram que deixar seus apartamentos. No total, o prédio tem 16 unidades, mas duas estavam desocupadas. Os técnicos fazem agora a avaliação da estrutura do prédio.

A interdição foi determinada pela Defesa Civil após encontrar rachaduras em dois blocos do condomínio, no 5 e no 10. O segundo já está interditado há dois meses. A prefeitura informou que ofereceu abrigo para as famílias desalojadas, mas, por enquanto, nenhuma fez uso dessa opção.

De acordo com a administração, a interdição do bloco 5 foi feita de forma preliminar e preventiva por segurança, de acordo com a prefeitura. Ela fará um cadastramento das famílias que residem no prédio.

Defesa Civil fez a interdição preliminar do bloco 5 nesta terça-feira – Reprodução/EPTV

A vistoria foi solicitada pela síndica do condomínio, de acordo com a administração. Paredes do prédio apresentam rachaduras, o que poderia colocar as famílias em risco. Segundo a prefeitura, o bloco 5 possui 16 apartamentos e foi interditado de forma preliminar, por segurança, e ainda terá a estrutura avaliada.

Pelo menos 14 famílias estavam em situação de risco. Um outro bloco, o de número 10, já estava interditado havia dois meses. Os moradores também pretendem contratar um engenheiro para avaliar a construção.

O bloco 10 foi evacuado no final de junho “após verificados danos na edificação”, divulgou a Prefeitura de Hortolândia. Para que seja feita a desinterdição dos blocos, explica, a responsável pelo condomínio terá de apresentar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que “define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea”.

O documento a respeito do bloco 10 não foi apresentado até o momento.

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