sexta-feira, 26 abril 2024

Feriado prolongado tem mais de 4 mil detentos soltos nas ruas da região

‘Saidinha’ beneficia presos de Campinas, Sumaré e Hortolândia

Caso o preso não volte para a unidade prisional de origem, ele passa a ser considerado foragido e perde o direito ao benefício do regime semiaberto (Foto: Google Maps)

Cerca de 4088 presos receberam o benefício da “saidinha”, a famosa saída temporária de detentos das penitenciárias na RMC (Região Metropolitana de Campinas) neste feriado prolongado de Corpus Christi.

Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), os detentos foram liberados na terça-feira (14) e deverão retornar até a próxima segunda-feira (20). São cinco dias de “folga”.

As penitenciárias de Campinas, Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” e a Penitenciária Feminina liberaram 2.321 detentos.

O Centro de Ressocialização de Sumaré efetuou a liberação de 174 presos para saída temporária deste feriado.

Conforme a SAP, o Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia e Penitenciária III de Hortolândia somam 1.593 detentos de folga e que estão nas ruas.

De acordo com a SAP, a saída temporária é benefício previsto na Lei de Execução Penal. As datas são reguladas no estado de São Paulo. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.

A lei da saída temporária determina que o benefício seja concedido a presos que estejam no regime semiaberto. Não é permitida a saída de condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte.

O DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais) define as saídas temporárias com o intuito de que os presos visitem suas famílias. Porém, os presos devem cumprir alguns requisitos como processo penal em curso, possuir bom comportamento, entre outros.

Conforme a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), tem direito a saída o preso que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. É necessário ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio, explicou a SAP.

Caso o preso não volte para a unidade prisional de origem, ele passa a ser considerado foragido e perde o direito ao benefício do regime semiaberto.

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