terça-feira, 16 abril 2024

Grupo pretende impugnar nova eleição no sindicato

O grupo de 30 servidores municipais que move a ação coletiva que resultou na decisão judicial de afastar o funcionário público Antonio Adilson Bassan Forti, o Toninho Forti, da presidência do SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos, Fundacionais Ativos e Inativos de Americana) promete impugnar a nova eleição da entidade, caso o pleito seja convocado pelo atual presidente, Natalino de Oliveira Leocadio, o “Gatin”.

A decisão judicial, em caráter liminar, determinou a realização de novas eleições em 180 dias e anulou os atos de Forti à frente da entidade, incluindo a nomeação da atual diretoria do sindicato.

Para os denunciantes, Gatin não teria legitimidade para convocar as eleições determinadas pela Justiça.

VOLTA AO TRABALHO
A Câmara recebeu, na quinta-feira (22), um ofício dos representantes do grupo, juntando cópia da decisão da Justiça que retirou Forti da liderança do sindicato. A liminar considerou irregular sua presença à frente da entidade por descumprimento do estatuto sindical.

O documento foi encaminhado pelo presidente do Legislativo, Alfredo Ondas (MDB) à assessoria jurídica da Câmara, que vai determinar os procedimentos a serem adotados visando o retorno do servidor ao cargo.

Forti ingressou no setor público em março de 1983, atuando na prefeitura, e no mesmo ano, teve seu contrato rescindido, sendo readmitido pelo Executivo em maio de 84. Em 1991, foi transferido para a Câmara e desde 2008 está licenciado do cargo de Assistente Legislativo 2, recebendo remuneração líquida de R$ 10,2 mil mensais, conforme dados de outubro do Portal da Transparência.

Para o advogado do sindicato, Antonio Duarte Júnior, Forti continua como dirigente sindical até o término do processo e, portanto, não precisaria retornar ao cargo no Legislativo. “O Toninho só está afastado da presidência do sindicato, não foi cassado”, explicou.

O guarda municipal Rogério Vanzo – representante do grupo que moveu a ação contra Forti – discorda e defende o retorno dele à prefeitura, para seu cargo de origem. “A análise de todos os documentos, inclusive de sua ficha funcional, e dos atos da Mesa, mostram que ele foi para a Câmara emprestado. Pelo que a gente entende, ele é funcionário do Executivo”, justificou.

O grupo pretende impugnar a eleição, caso ela seja convocada por Gatin. “Nós não vamos permitir que a diretoria que está ali conduza as próximas eleições. Ele não tem legitimidade, não goza de legalidade para fazer isso”.

Segundo a ação, em atendimento ao estatuto Forti não poderia ser eleito ou ocupar cargos da diretoria da entidade por ser um servidor comissionado (cargo de livre nomeação e exoneração), e não concursado.

A decisão em caráter liminar foi concedida no último dia 14 pela Justiça do Trabalho e a defesa promete recorrer. Forti disse que irá se manifestar somente ao fim do processo.

 

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