sexta-feira, 7 fevereiro 2025

Hortolândia abre inscrições para o processo seletivo da formação do Conselho Tutelar

 As inscrições serão presencialmente de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, no Auditório da Escola de Gestão

Foto: Ilustração

Estão abertas as inscrições do processo seletivo para a escolha dos novos membros e suplentes do CDMCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). As inscrições se encerram em 17/03.

Ao todo serão 20 vagas, 10 membros e 10 suplentes, podendo se inscrever como pré-candidatos no processo de seleção e eleição do Conselho Tutelas os eleitores que preencherem os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n° 787/1999, e 3.709/2019.

As inscrições serão presencialmente de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, no Auditório da Escola de Gestão, localizado na Rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco, no prédio do Hortofácil.

O processo é dividido em suas fases, a primeira consiste em uma formação para triar os pré-candidatos, que serão avaliados para a eleição. A formação será promovida pela EGPH (Escola de Gestão Pública de Hortolândia).

A segunda e última fase será a eleição pública, e ficará aos cuidados do CMDCA. A eleição será realizada no dia 1 de outubro deste ano e a posse dos eleitos no dia 10 de janeiro de 2024.

Confira os pré-requisitos para se inscrever no processo seletivo:
– Ter ensino médio completo;
– Idade superior a 21 anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições;
– Reconhecida idoneidade moral;
– Residir no município de Hortolândia há mais de 2 (dois) anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições;
– Não possuir antecedentes criminais mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais;
– Apresentar certidão civil e criminal que demonstre sua idoneidade;
– Ter experiência comprovada para o exercício do cargo de conselheiro mediante conhecimento sobre a área de atuação, aferida pela comissão de eleição;
– Ser eleitor do município de Hortolândia;

– Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90). 

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