sábado, 25 abril 2026
ECONOMIA REGIONAL

Para atrair novos investimentos, Hortolândia moderniza sua lei de incentivos fiscais

A nova legislação de Hortolândia reformula o programa de incentivo empresarial do município, amplia os setores atendidos e adapta as regras à Reforma Tributária federal
Por
Vágner Salustiano
Proposta da Prefeitura da cidade (foto) foi aprovada pela Câmara Municipal neste mês. Foto: Prefeitura de Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia modernizou a legislação de incentivos fiscais com o objetivo de atrair novas empresas, ampliar a geração de empregos e aumentar a arrecadação municipal. A Lei Municipal nº 4.614/2026, que institui o Proemph (Programa de Incentivo Empresarial de Hortolândia), substitui a norma anterior, de 2023, e já está em vigor.

A proposta foi apresentada pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos) e aprovada pela Câmara Municipal. Entre as principais mudanças está a adequação à Reforma Tributária federal, com a incorporação de conceitos como VA (Valor Adicionado), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IPM (Índice de Participação dos Municípios).

Programa amplia alcance
Segundo a administração municipal, o programa busca incentivar tanto a instalação de novas empresas quanto a ampliação das atividades das que já atuam na cidade.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, Gerson Ferreira, a nova versão amplia o perfil de empresas contempladas e passa a incluir setores industriais, comerciais, de serviços, além de imobiliárias, construtoras, incorporadoras e startups.

Novo critério econômico
Outra alteração está no critério adotado para concessão dos incentivos. Antes, a avaliação considerava principalmente o aumento da arrecadação de tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Com a nova lei, passa a ser utilizado o conceito de Valor Adicionado, que mede o impacto da atividade econômica na receita municipal.

Sustentabilidade e tributos
O programa também passa a incorporar diretrizes ambientais e de sustentabilidade. A legislação inclui a TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos) entre os tributos contemplados, ao lado de ISS, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Além disso, as empresas interessadas deverão adotar práticas alinhadas ao conceito ESG (Environmental, Social and Governance).

Prazo maior e exigência de contrapartidas
O prazo de concessão dos incentivos fiscais foi ampliado. Pelo novo modelo, os benefícios podem ser concedidos por até 10 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos.

Na legislação anterior, o prazo geral era de cinco anos, podendo chegar a 10 anos no caso do IPTU. O processo de solicitação também foi simplificado, permitindo adesão por meio de Protocolo de Intenções junto à Prefeitura.

O programa mantém a exigência de contrapartidas por parte das empresas beneficiadas, mas com aumento no percentual mínimo. Antes, a exigência era de até 3% do valor do IR (Imposto de Renda). Com a nova lei, as contrapartidas devem corresponder a, no mínimo, 200% do valor dos incentivos recebidos.

Modelo voltado a resultados
Segundo a administração municipal, o novo Proemph adota um modelo orientado a resultados econômicos, com foco no impacto direto na arrecadação e no desenvolvimento local.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também