A justiça determinou anteontem a exoneração de 29 funcionários comissionados da Câmara de Monte Mor. A Câmara tem três dias para cumprir a decisão, mas já adiantou que vai recorrer da medida.
De acordo com denúncia do MP (Ministério Público) de 2014, esses funcionários comissionados executam “atividades puramente técnicas” e as funções deveriam ser exercidas por funcionários concursados.
Dentre os 29 cargos em comissão, 26 são de assessor parlamentar, dois de assessor de gabinete e um de procurador jurídico.
O Juiz Rafael Imbrunito Flores, responsável pelo caso, deu razão ao pedido do MP. “Assim, neste juízo de cognição sumária, entendendo presentes os requisitos, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar que a Câmara Municipal, no prazo de 03 dias, providencie a exoneração de todos os ocupantes dos cargos de assessor parlamentar, assessor de gabinete e procurador geral, eis que tais cargos devem ser preenchidos por concurso público e não por cargos em comissão”, traz trecho da decisão




