quinta-feira, 25 abril 2024

Justiça ordena que CPFL enquadre funcionários em piso salarial superior

A 10° Vara do Trabalho de Campinas condenou a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. a declarar o correto enquadramento sindical dos trabalhadores da empresa na categoria profissional de eletricitários, de forma que eles recebam salários de acordo com o piso do segmento em que atuam, e não inferior, como vem ocorrendo. A ação civil pública é movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

 

Em 2009, o procurador Nei Messias Vieira instaurou inquérito civil após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas, informando que a CPFL estava pagando salários inferiores ao piso da categoria, em razão do incorreto enquadramento sindical com relação às empresas que compõe o grupo econômico CPFL Energia.

 

Em audiência no MPT, o denunciante esclareceu que as atividades de manutenção de redes elétricas foram transferidas para a CPFL Serviços e que a empresa fez o seu enquadramento em CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da construção civil, apesar de seus funcionários executarem tarefas de eletricitários.

 

Segundo o MPT, em processo fiscal na planta da CPFL Serviços em São José do Rio Pardo (SP), onde está a matriz, auditores identificaram que os serviços de campo executados pela empresa representam atividade de eletricitários, confirmando o enquadramento errôneo dos trabalhadores no segmento de construção civil. O piso salarial da construção civil era de R$ 990,00 em 2010/2011, enquanto que o piso da categoria dos eletricitários era de R$ 1.257,83.

 

A perícia do MPT também realizou diligência na empresa, verificando que os trabalhadores executavam operações em equipamentos elétricos.

 

Em audiência na sede do MPT, a empresa se negou a assinar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) proposto, negando irregularidades no enquadramento sindical. A CPFL apresentou manifestação escrita, argumentando que a atividade preponderante é na área de construção civil e que não tem por finalidade a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica. A postura da empresa levou o MPT a ingressar com a ação.

 

De acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), em 2013 a empresa possuía mais de 600 empregados, sendo que 72% dos trabalhadores tinham função típica de operação com instalações de eletricidade e outros 21% exerciam funções típicas de indústrias, no caso, de produção de equipamentos elétricos. O restante dos funcionários trabalhava em setores administrativos, sendo que não foram identificados empregados cuja função fosse típica do segmento da construção civil.

 

A sentença, do juiz Caio Rodrigues Martins Passos, também determina que cópia da decisão seja exposta em local visível, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

 

A companhia informou que vai recorrer.
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