sábado, 20 abril 2024

Lei disciplina serviço de bike e patinete elétrico

Campinas é uma das primeiras cidades do Brasil a adotar normas para operação de bicicletas e patinetes elétricos. Um conjunto de regras para o credenciamento das empresas que prestam serviços de compartilhamento de bikese patinetes elétricos foi publicado ontem no pela Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) no Diário Oficial do Município. A Resolução 220/2019 regulamenta o Decreto 20.347/2019, assinado pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) no dia 10 de junho. 

Na prática, a partir de setembro, as empresas operadoras dos serviços de compartilhamento de veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual ou cicloelétricos, que estão virando febre nas maiores cidades, dependerão de prévio credenciamento junto à Emdec. 

Para se credenciar, deverão apresentar documentos, incluindo projeto básico indicando o tipo e quantidade de veículos a serem disponibilizados, bem como os locais em que pretende atuar. 

O Decreto e a Resolução, segundo a Emdec, estão em consonância com a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana e com o Código de Trânsito Brasileiro. 

A norma em Campinas determina que os veículos não poderão ser estacionados ou abandonados, de forma a constituir obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada. 

A circulação dos patinetes elétricos somente é permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. 

A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral). 

Já as bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor é de até 350 watts. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. 

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