domingo, 6 setembro 2026

MPT Campinas: aumenta número de denúncias por assédio eleitoral

Ministério Público do Trabalho constatou alta de 80% 

A sede do MPT, em Campinas — Foto: Fernando Pacífico / G1

O MPT (Ministério Público do Trabalho) de Campinas registra uma alta de 80% em denúncias indicando possível assédio eleitoral e coação por parte de empresários contra funcionários em empresas da região. Dados divulgados à imprensa indicam 18 denúncias até então, contra dez reclamações formuladas nas eleições gerais de 2018.

Em Sumaré, o órgão apura possível coação eleitoral em uma empresa cujo nome foi mantido sob sigilo. Um funcionário relatou ter recebido propaganda eleitoral de determinado candidato e enxergou a ação como suposta “pressão” para votar nele. A empresa negou a prática de coação ao MPT.

O MPT divulgou nota técnica em que sugere atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até quatro anos.

Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho. 

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