Doar alimentos é uma das formas mais imediatas de combater a fome e reduzir o desperdício. A iniciativa, porém, precisa seguir cuidados sanitários para evitar que a boa intenção provoque problemas de saúde para quem recebe a doação.
A nutricionista Cintia Zanão, doutoranda da Unicamp, alerta que falhas no manuseio, no transporte ou na conservação podem transformar o alimento doado em fonte de intoxicação alimentar. O risco é maior no caso de refeições prontas para o consumo, que exigem atenção durante todo o processo, e não apenas no momento da entrega.
Riscos de saúde
“Esses riscos existem, principalmente os microbiológicos, que muitas vezes não conseguimos perceber apenas com os sentidos — como cheirar ou olhar o alimento e achar que está tudo bem. Por isso, precisamos ter todos esses cuidados para evitar a contaminação, especialmente em alimentos prontos para o consumo. O importante na doação não é apenas o momento da entrega, mas todo o processo de manipulação”, explica Zanão.

Cuidados básicos
Segundo a nutricionista, não é necessária uma estrutura sofisticada para garantir a segurança dos alimentos. Entre as medidas recomendadas estão a higiene pessoal, a limpeza de utensílios e superfícies e a manutenção do ambiente de trabalho, sempre com uso de água potável.
Ela também destaca a necessidade de evitar a contaminação cruzada, mantendo alimentos crus separados dos cozidos. O controle da temperatura e o preparo das refeições o mais próximo possível do horário da doação são outras medidas que contribuem para a segurança dos alimentos.
‘PL da Fome’
A definição de medidas de segurança sem criar burocracia excessiva está no centro de um debate jurídico na região de cobertura da TV TODODIA. Em Piracicaba, a Justiça derrubou uma lei que estabelecia regras para a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou inconstitucional a Lei nº 10.435/2025, apelidada por críticos de “PL da Fome”. A norma estabelecia procedimentos para a doação de alimentos no município.
Após a decisão, as partes derrotadas, entre elas o prefeito Helinho Zanatta (PSD) e o presidente da Câmara, Pastor Relinho (PSDB), podem pedir esclarecimentos ao TJSP ou recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Uma das justificativas para a derrubada da lei foi a violação da Constituição Federal.
Sancionada em novembro de 2025, a lei teve a eficácia suspensa integralmente por uma medida liminar em maio deste ano. A suspensão foi mantida até o julgamento definitivo da ação.

A ação que resultou na derrubada da lei foi apresentada pelo advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em conjunto com Sérgio Bruno Barbosa, presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos. O processo também teve apoio de conselhos e entidades sociais.
Segundo Pires, o caso começou com a elaboração e o protocolo de uma Notícia de Fato no Ministério Público. O órgão ingressou com a medida judicial cabível e conseguiu suspender o texto primeiro por meio de liminar e, depois, de forma definitiva.
O advogado explicou que a Notícia de Fato pode ser apresentada por qualquer cidadão. Ele também incentivou a população de Piracicaba a acompanhar as votações da Câmara Municipal e a utilizar o instrumento junto ao Ministério Público para questionar matérias que possam contrariar a Constituição, mesmo quando aprovadas pela maioria dos vereadores.
Argumentos da Justiça
Na decisão, o TJSP apontou invasão de competência legislativa. Segundo o tribunal, a doação de alimentos já é regulamentada em âmbito nacional pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
O tribunal também considerou desproporcional a exigência de procedimentos burocráticos para atos de solidariedade. Entre as regras previstas estavam autorizações prévias e anuais de várias secretarias, cadastros de voluntários e de pessoas assistidas, aprovação de plantas de distribuição e autenticações em cartório.
Durante a vigência da lei, quem fizesse doações sem cumprir o protocolo também poderia receber multa de R$ 3.000,00 e ser descredenciado por dois anos.
Posicionamento do Comsea
Para Débora Goveia de Paula, presidente do Comsea (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) de Piracicaba, não há dados suficientes que comprovem intoxicações causadas por alimentos doados. Esse foi um dos principais argumentos usados na defesa do projeto de lei. “Sinceramente, na visão do conselho, não temos dados para falar que as pessoas estão sendo intoxicadas alimentarmente por conta de doações de forma indevida. O que acontece, muitas vezes, é que a falta de política pública para combater a insegurança alimentar faz as pessoas irem atrás de lixo, irem atrás de alimentos indevidos, não pelas doações, mas buscarem lugares onde elas vão ser contaminadas e podendo, aí, se intoxicar”, diz Goveia.

Em 2024, a Esalq/USP realizou uma pesquisa sobre os chamados “desertos alimentares”. O levantamento apontou que cerca de 26,5 mil moradores de baixa renda de Piracicaba enfrentam barreiras físicas ou financeiras para comprar alimentos saudáveis. Os piores índices de segurança alimentar foram identificados em bairros periféricos, como o Bosques do Lenheiro, devido à falta de estabelecimentos que comercializem alimentos frescos.
O Comsea também realiza mapeamentos territoriais. Segundo a representante, iniciativas como o projeto Cesta Verde ajudam a compreender essa dinâmica, marcada pela falta de recursos básicos para o preparo dos alimentos. Em muitos casos, moradores recebem cestas básicas, mas não têm estrutura mínima, como fogão ou gás de cozinha, para preparar as refeições.
Posicionamento e orientações
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi intimada da decisão judicial. O município afirmou que, assim que receber o documento, analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis.
A Vigilância Sanitária pode ser acionada pelo telefone 156, serviço de atendimento da prefeitura, para esclarecer dúvidas sobre boas práticas de higiene.
Enquanto o debate judicial prossegue, a orientação para quem deseja ajudar é manter a solidariedade e adotar cuidados básicos. Verificar os prazos de validade, preservar a higiene durante o preparo e utilizar embalagens adequadas ajuda a garantir que os alimentos cheguem com segurança à mesa de quem precisa.





