sexta-feira, 19 junho 2026
JUSTIÇA

Ex-prefeito de Piracicaba Luciano Almeida é condenado por improbidade

Decisão aponta irregularidades em licitação de recapeamento avaliada em mais de R$ 123 milhões
Por
Paulo Carlim

A Justiça de Piracicaba condenou o ex-prefeito Luciano Tavares de Almeida e o ex-secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, Márcio de Barros Marino, por improbidade administrativa em uma licitação de recapeamento asfáltico avaliada em R$ 123,5 milhões.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, em ação movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Segundo a decisão, a administração municipal teria atuado para desclassificar a proposta de menor valor apresentada pela empresa RJ Das Neves Obras Ltda. e favorecer a empresa Schunck Terraplenagem e Transportes.

O contrato foi homologado por aproximadamente R$ 101,6 milhões, valor cerca de R$ 11,7 milhões superior à proposta inicialmente rejeitada. Foto: CCS/Piracicaba

O contrato foi homologado por aproximadamente R$ 101,6 milhões, valor cerca de R$ 11,7 milhões superior à proposta inicialmente rejeitada.

Irregularidades na licitação
De acordo com a sentença, Márcio Marino emitiu pareceres sucessivos para justificar a exclusão da empresa com menor preço. Já Luciano Almeida teria ignorado orientações da Procuradoria-Geral do Município, que recomendavam a adoção do critério de menor valor global.

O juiz entendeu que houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa durante o processo licitatório.

Punições e recurso
Como punição, os dois foram condenados à proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos.

Luciano Almeida também recebeu multa equivalente a 20 vezes sua última remuneração como prefeito, enquanto Márcio Marino foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 12 vezes o último salário no cargo.

Um terceiro réu, servidor concursado da prefeitura, foi absolvido. A Justiça considerou que ele atuou sob subordinação hierárquica, sem autonomia de decisão e sem dolo, entendimento que também foi defendido pelo Ministério Público nas alegações finais.

As defesas dos condenados informaram que irão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os advogados alegam que houve erro técnico na proposta desclassificada e sustentam que não houve prejuízo aos cofres públicos. Como a decisão é de primeira instância, as sanções só terão efeito após o trânsito em julgado.

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