
O Tribunal do Júri de Piracicaba condenou nessa semana um homem por tentativa de feminicídio praticada contra a sua então companheira, de 42 anos. O crime ocorreu no final da noite de 10 de dezembro de 2024, dentro da residência do casal, no Jardim Planalto.
Os jurados reconheceram ainda a causa de aumento de pena relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima, levando o juiz Matheus Romero Martins a fixar a pena em 35 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Agressor usou tijolo e faca para atacar vítima
De acordo com os elementos apresentados no processo, o réu Gustavo da Conceição Neves, que tinha 38 anos na época do crime, atacou a esposa com extrema violência, utilizando um tijolo e facas. Ele a arrastou pelos cabelos pelos cômodos da casa e desferiu sucessivas tijoladas contra seu rosto e crânio.
Depois, passou a golpeá-la com uma faca, inclusive quando ela já estava caída e desfalecida. O acusado ainda havia escondido a chave do imóvel, impedindo a fuga da mulher.
Familiares e vizinhos precisaram arrombar o portão e acionar o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para resgatá-la e levá-la para a Santa Casa de Piracicaba.
Mulher teve afundamento no crânio, mas sobreviveu
A vítima sofreu ferimentos no crânio, na face e no dorso, além de fratura nasal e perfuração pulmonar, com risco concreto de morte. Ela precisou passar por cirurgia de urgência para drenagem torácica e permaneceu internada por quatro dias, tendo apresentado sequelas que demandaram tratamento posterior.
Na ocasião do crime, Gustavo da Conceição Neves foi preso em flagrante, sentado na garagem da residência da família, e confessou o crime aos policiais militares que atenderam a ocorrência. O caso foi registrado como violência doméstica e tentativa de feminicídio.
Na sentença, o juiz destacou que o acusado percorreu “praticamente a integralidade do iter criminis” (o “caminho do crime”), e que a morte somente não ocorreu em razão da resistência física da vítima, da intervenção de terceiros e do pronto atendimento médico”.

Sentença levou em conta histórico de agressões
A sentença também considerou o histórico de violência doméstica do réu contra a mesma mulher. Ele já havia sido condenado por agressões anteriores e era alvo de medidas protetivas.
Para o magistrado, houve uma verdadeira “progressão criminosa” na violência praticada contra a vítima. Mesmo depois de preso pelo crime julgado, o homem enviou correspondências a ela em uma tentativa de intimidá-la e fazê-la mudar seus depoimentos.
Em seu depoimento, a mulher relatou que permanecia no relacionamento por medo, e que o acusado já havia retornado à sua residência, mesmo após ter sido preso e alvo de medida protetiva, além de afirmar temer novas investidas caso ele fosse colocado em liberdade.

Decisão apontou “terror psicológico” e machismo
Ao analisar o contexto de violência contra a mulher, o magistrado destacou o comportamento de dominação, monitoramento e posse exercido pelo réu, classificando-o como expressão de uma “concepção própria do machismo”, que rebaixa mulheres à condição de “objetos de posse e uso”.
A decisão da última terça-feira (19) apontou ainda a gravidade das circunstâncias do crime e o “evidente terror psicológico” suportado pela vítima.
Para o promotor do caso, Aluisio Antonio Maciel, que atuou no processo iniciado a partir de denúncia da promotora Maria Aparecida dos Santos, “a violência não começou no dia das facadas”.
Segundo o representante da Promotoria, “antes disso, já havia um histórico de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. E ela também não terminou naquele dia: mesmo preso, o acusado voltou a intimidar a vítima por meio de cartas, tentando inclusive interferir em seus depoimentos”.
Ainda cabe recurso da sentença. A defesa do réu foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada no sábado (22). O espeço permanece aberto para a manifestação dos advogados.





