sábado, 9 maio 2026
DIREITOS HUMANOS

Justiça suspende “Lei da Fome” em Piracicaba após ação do Ministério Público

TJSP concede liminar e aponta possível inconstitucionalidade em lei que dificultava doações de alimentos para pessoas em vulnerabilidade social
Por
Thayla Nogueira
Fachada do Ministério Publico de São Paulo. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 10.435/2025, de Piracicaba, conhecida por movimentos sociais e entidades como “Lei da Fome”. A norma criava uma série de exigências burocráticas para ações voluntárias de distribuição de alimentos à população em situação de vulnerabilidade social.

A decisão foi proferida pelo relator Vico Mañas, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O entendimento inicial do TJSP é de que a legislação municipal invade competência exclusiva da União ao legislar sobre direito civil, especialmente sobre doação de alimentos, matéria já regulamentada pela legislação federal.

A ação judicial teve origem em representação apresentada em novembro de 2025 pelo advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, em conjunto com o presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos, Sérgio Bruno Barbosa, além do apoio de conselhos e entidades sociais. O principal argumento foi o de que a lei criava obstáculos que inviabilizavam ações solidárias destinadas à população mais vulnerável.

Exigências burocráticas motivaram críticas

Entre os pontos criticados estavam a obrigatoriedade de cadastro prévio de entidades e pessoas físicas interessadas em doar alimentos, exigência de autenticação de documentos em cartório, necessidade de autorização de secretarias municipais e apresentação detalhada de cronogramas, locais, horários e quantidades de alimentos distribuídos.

Além disso, a legislação previa fiscalização sanitária e ações de zeladoria urbana antes e depois das distribuições, medidas consideradas excessivas por entidades de direitos humanos e assistência social.

Na decisão, o desembargador relator afirmou que há indícios de violação ao pacto federativo e ao princípio da razoabilidade, destacando que o município não pode criar regras mais rígidas do que as já previstas em legislação federal sobre o tema.

MP e entidades apontam violação à dignidade humana
O Ministério Público também sustentou que a doação de alimentos é prevista no Código Civil e que o município extrapolou o interesse local ao impor restrições que dificultam práticas de solidariedade. O órgão ressaltou ainda que impedir ou dificultar o acesso à alimentação adequada afronta princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e ao combate à pobreza.

A Defensoria Pública, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), a Comissão de Direitos Humanos da OAB e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também se posicionaram contra a lei. Em nota pública, o CNDH afirmou que a proposta confundia segurança alimentar com burocratização da solidariedade, criando mecanismos que, na prática, dificultavam a doação de alimentos à população em situação de rua.

O conselho ainda criticou o uso da estrutura pública para restringir ações voluntárias, ao invés de fortalecer políticas públicas permanentes de combate à fome e garantia do direito à alimentação adequada.

Processo seguirá para julgamento definitivo
Com a decisão liminar, as ações de distribuição de alimentos permanecem autorizadas em Piracicaba até o julgamento definitivo da ADI pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Prefeitura e a Câmara Municipal serão intimadas para prestar informações no prazo de 30 dias.

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