sábado, 18 maio 2024

Prefeitura de Americana perde recurso para reaver Fidam

A Justiça negou recurso em segunda instância da Prefeitura de Americana que tenta reaver área da Fidam (Feira Industrial de Americana). O terreno foi doado pela administração à instituição nos anos 1960, com uma série de exigências que a prefeitura alega que não foram cumpridas. É a segunda vez que a prefeitura entra com recurso e perde.

Nesta terça-feira (10), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve por unanimidade de votos a sentença na ação em que o município tentava retomar a área.

A prefeitura já havia entrado com recurso em primeira instância em outubro de 2018.

Segundo André Ricardo Duarte, advogado da Fidam, o caso ainda não está encerrado e a prefeitura pode recorrer, mas ele não acredita que a decisão seja revertida. “Ainda cabe recurso para Brasília, mas, no caso, há poucas chances, pois não poderão ser analisadas provas”.

A prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão e irá avaliar os apontamentos. “Seguimos, no entanto, convictos de que a prefeitura tem direito ao espaço e pretendemos seguir com a discussão na Justiça”, informou.

O CASO

A Prefeitura de Americana doou na década de 1960 um terreno de cerca de 26 mil metros quadrados para a Fidam com uma série de exigências, entre elas que a instituição realizasse feiras anuais, que fosse instalada uma escola ou faculdade de engenharia têxtil no local e que fosse construído o “Palácio da Indústria” no local.

Em 2016, o prefeito Omar Najar (MDB) entrou com ação de revogação de doação para reaver a área. Na época, a intenção do prefeito era usar o espaço para negociações com a Ameriprev ou para abrigar prédios e espaços públicos. Em outubro de 2018, o TJ-SP julgou improcedente a ação, por conta da dificuldade da Fidam em atender as exigências de décadas atrás.

Na ação, a Fidam citou o histórico do setor têxtil e a queda de economia para justificar que teve de readequar o uso do local, instalando uma incubadora que lá funciona, por exemplo.

A defesa da Fidam ainda destacou que nenhuma instituição de ensino a procurou para instalar escola ou faculdade no local.

A Justiça destacou a impossibilidade de se instalar instituição de ensino no local sem que ninguém procurasse a Fidam ou demonstrasse interesse.

Sobre a obrigação de fazer feira anual, apontou que era fato “público e notório” as alterações na economia no ramo entre a época em que foi feito o acordo e 2016, não se podendo exigir feiras periódicas.

A decisão ainda condenou a prefeitura a pagar R$ 50 mil de honorários advocatícios.

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