A Prefeitura de Americana pretende concluir em 180 dias o processo licitatório para o serviço de transporte coletivo público na cidade.
No último sábado (23), a Administração Municipal publicou um edital no Diário Oficial determinando a dispensa de licitação para que a Sou Americana (Sancetur) continua a explorar o transporte por mais seis meses, em caráter emergencial.
O objetivo, segundo o Executivo, é abrir uma nova concorrência pública, que está em fase preparatória. Não há previsão de data para a publicação do edital da concorrência.
O edital 004/2019, publicado no sábado, dispensa licitação pública para renovar o contrato com a Sou Americana, que assumiu o transporte, em caráter emergencial, em 12 de novembro do ano passado.
A empresa (do grupo Santa Cecília Turismo) passou a operar na cidade após greves dos motoristas da concessionária anterior, a VPT (Viação Princesa Tecelã), afetarem cerca de 20 mil passageiros transportados diariamente na cidade.
A operação da Sou Americana, que começaria em 1º de dezembro, foi antecipada em duas semanas a pedido da prefeitura, na ocasião.
A Sou Americana assumiu o serviço gradualmente até operar 100% das linhas no dia 2 de dezembro. Ao todo 70 carros foram colocados para rodar, sendo 67 ônibus para atender 35 linhas e 3 deles, reserva.
Com o vencimento do contrato inicial com a Sou Americana, no último dia 23, e sem a publicação de outro processo licitatório, a gestão Omar Najar (MDB) fechou outro contrato emergencial, baseada no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 (lei de licitações), que estabelece a dispensa de licitação em casos específicos.
Neste caso, a Administração Municipal baseou-se no trecho da lei que estipula a dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
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