A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou nesta terça-feira (31) o projeto que cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, conhecida como taxa de lixo, enviado pela prefeitura após recomendação do MP (Ministério Público).
Caso seja sancionada pelo prefeito Rafael Piovezan (PL), a cobrança terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, e englobará coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo.
A medida atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que exige sustentabilidade financeira para manejo de resíduos. O MP alertou que a ausência de cobrança configura renúncia de receita e pode bloquear recursos federais para saneamento.
Recursos exclusivos para limpeza urbana
A prefeitura afirma que o valor arrecadado será usado só em serviços de limpeza urbana, liberando outros recursos para Saúde, Educação e Segurança. A taxa incide sobre proprietários ou possuidores de imóveis com serviço disponível e geração de até 200 litros de resíduos por dia. Grandes geradores ficam responsáveis pela própria gestão.
Há isenção para famílias de baixa renda em programas sociais federais, mediante solicitação e critérios. Pagamento à vista tem 10% de desconto ou em até 10 parcelas.
Cálculo varia por imóvel e uso
Em caso de atraso, aplica-se multa e possível inscrição em dívida ativa. O valor é calculado pelo custo do serviço dividido pelo número de imóveis, variando conforme padrão de construção e uso do imóvel.

Votaram sim:
- Arnaldo Alves (PRD)
- Alex Dantas (PL)
- Gustavo Bagnoli (PL)
- Jôi Fornasari (DC)
- Cabo Dorigon (PODE)
- Juca Bortolucci (MDB)
- Lúcio Donizete (Agir)
- Marcelo Cury (Republicanos)
- Felipe Corá (PL)
- Careca do Esporte (PL)
Votaram não:
- Carlos Fontes (UB)
- Isac Motorista (Republicanos)
- Celso Ávila (SD)
- Paulo Monaro (PSD)
- Tikinho Tk (DC)
- Esther Moraes (PV)
- Rony Tavares (Republicanos)
- Wilson da Engenharia (UB)
Obs: O Presidente da Câmara, Kifú, não vota.





