sábado, 9 maio 2026

TJ determina indenização de R$ 140 mil para família de guarda que perdeu o filho em 2018

Vinicius tinha apenas 13 anos e faleceu após outro veículo atravessar a pista; o motorista foi condenado ao pagamento, junto com a seguradora e a proprietária do carro 

Foto: Maycon Maximino / São Carlos Agora

A 2ª Vara Civil de Santa Bárbara d’Oeste condenou o motorista que causou a morte de Vinicius Brandão Lima, de 13 anos, filho do Guarda Municipal, Gesiel de Lima, em janeiro de 2018.

A juíza Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo determinou que o motorista, incluindo a seguradora e a proprietária do veículo, realize o pagamento de indenização no valor de R$ 140 mil por danos morais aos familiares da vítima. A decisão foi proferida no dia 28 de fevereiro.
“As dores pelo choque de veículos, a morte do filho e a repercussão na filha, também presente na ocasião do acidente, que teve que ser submetida a tratamento clínico, demonstram claramente, a existência do dano moral puro. Nesse passo, impende destacar que a indenização por dano moral deve representar para as vítimas uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido”, julgou.
Roxo sustentou o artigo 398 do novo Código Civil sobre a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, como as despesas com o funeral do filho no valor de R$ 4,2 mil e despesas com o tratamento psicológico dispensado à filha mais nova, Lara Brandão Lima, até a sua respectiva alta, em decorrência dos traumas do acidente.
A tragédia
Vinicius faleceu na tarde de uma segunda-feira chuvosa na Rodovia Washington Luiz (SP-310), no dia 8 de janeiro de 2018, na cidade de Itirapina. A família do guarda municipal de Santa Bárbara d’Oeste voltava de um passeio na cidade de Brotas (SP) num Classic.
Do outro lado da pista, o motorista dirigia um carro modelo Prisma e perdeu o controle no asfalto molhado, capotou e atingiu, em cheio, o carro da família, com a esposa de Gesiel, Silmara Brandão de Lima, e a filha do casal, Lara, de 9 anos. Ambas sofreram ferimentos leves.
O menino estava no banco traseiro e não foi arremessado para fora do carro e permaneceu sentado, como havia sido divulgado pela imprensa na época. Uma enfermeira presenciou o acidente e prestou testemunho em juízo.

“Foi um momento de muita emoção, pois a menina pulou em meu colo, na tentativa de um auxílio. Vinícius estava atrás do condutor”. A colisão atingiu a coluna do carro, não sendo possível visualizar se ele estava de cinto de segurança. 

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