
Uma madeireira do Jardim Veccon, em Sumaré, foi multada em R$ 105.281,97 durante uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental. O estabelecimento não havia dado baixa no estoque de madeira nativa, embora o pátio estivesse totalmente vazio. A autuação ocorreu porque os policiais não encontraram no local o volume de madeira registrado no “estoque virtual” da empresa, mantido nos sistemas de controle do comércio regular de produtos florestais.
Uma equipe com quatro agentes do 5º Batalhão da Polícia Militar Ambiental, sediado em Americana, esteve no estabelecimento no último dia 15, durante as ações da “Operação Dia Mundial da Árvore”. Os policiais encontraram o pátio vazio, sem qualquer estoque de madeira, além das instalações fechadas, uma pilha de telhas e dois cães rottweiler que faziam a vigilância da empresa.
Apesar disso, o sistema ainda registrava 351 metros cúbicos de madeira no estoque virtual da madeireira.
Controle é feito por sistema federal
O estoque virtual é registrado e acompanhado pelo DOF+ Rastreabilidade (Documento de Origem Florestal), sistema oficial do governo federal que controla o fluxo de madeira nativa no país. A plataforma é coordenada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Segundo o instituto, o sistema funciona como uma “conta corrente” de estoque. Quando uma madeireira compra ou vende madeira nativa, os créditos volumétricos, medidos em metros cúbicos, são transferidos virtualmente de um pátio para outro.
O saldo registrado no sistema deve corresponder ao estoque físico da empresa. Por isso, a ausência da madeira no pátio, apesar do volume informado na plataforma, também é considerada uma infração ambiental.
Empresa havia interrompido as atividades
O proprietário informou aos policiais que havia paralisado as atividades comerciais, razão pela qual o estabelecimento estava fechado e sem madeira armazenada.
Ele também reconheceu que não havia dado baixa no DOF+ Rastreabilidade nem na versão anterior do sistema, o DOF+ Legado, após as últimas vendas realizadas pela empresa.
Após comparar a situação encontrada com os dados disponíveis no sistema de controle do Ibama, os policiais lavraram um AIA (Auto de Infração Ambiental) no valor de R$ 105.281,97.
Multa considera volume irregular
O valor foi calculado com base na resolução da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente que regulamenta o comércio de produtos florestais. Atualmente, a penalidade é de R$ 300 por metro cúbico irregular ou faltante.
O responsável pelo estabelecimento ainda pode recorrer administrativamente da multa.
O 5º Batalhão da Polícia Militar Ambiental deve divulgar ainda nesta semana um balanço das ações da “Operação Dia Mundial da Árvore” realizadas na região.





