quinta-feira, 11 dezembro 2025
ADIN DA PGE-SP

Tribunal de Justiça de SP julga inconstitucional abono de Natal dos 5 mil servidores de Sumaré

Após decisão contra benefício da Câmara, Prefeitura entende que também está impedida de pagar e suspende abono a servidores do Executivo
Por
Vagner Salustiano
Ação de Inconstitucionalidade visava legislação sobre abono da Câmara. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

A Justiça julgou inconstitucional, em definitivo, a lei municipal de Sumaré de 2015 que garantia aos 130 servidores da Câmara de Vereadores da cidade o recebimento de um abono de Natal em dinheiro. Assim, os colaboradores do Legislativo vão ficar sem o abono já a partir deste ano. O valor não foi divulgado, mas em 2024 o abono tinha sido pago no valor de R$ 813,06.

Como os servidores da Prefeitura também recebem um abono natalino em pecúnia, o entendimento da Procuradoria Geral do Município é de que o Executivo também está impedido de pagar o abono de Natal deste ano para seus 4.840 servidores. A Prefeitura também não informou de quanto seria o abono neste ano.

Benefício existe há décadas na cidade
Os abonos de Natal são pagos pela Prefeitura de Sumaré desde pelo menos o ano de 1956. Já a primeira lei municipal autorizando o benefício no Legislativo é de 1986. A própria decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ressalta, no entanto, que os valores recebidos em anos anteriores não precisarão ser devolvidos pelos servidores.

A decisão, proferida inicialmente em 29 de janeiro deste ano pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) em 2024, tornou-se definitiva no dia 23 de outubro. A Presidência da Câmara chegou a tentar, sem sucesso, reverter a decisão do TJ-SP no STF (Supremo Tribunal Federal).

Com a decisão considerada agora “transitada em julgado”, ou seja, definitiva, não haveria mais recursos possíveis para a Câmara e a Prefeitura da cidade. Assim, deixam de valer a Lei Municipal nº 5.821, de 16 de dezembro de 2015, com alterações da Lei Municipal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2019, e que “dispõem sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores da Câmara de Vereadores de Sumaré”.

Prefeitura de Sumaré entendeu que também está impedida de pagar o benefício. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Para o relator, abono não atende ao interesse público
Segundo o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade no TJ-SP, desembargador Ademir Benedito, a concessão de abono de Natal aos servidores da Câmara de Sumaré “não atende a qualquer interesse público e, tampouco, às exigências do serviço”. Por isso, “o requisito para o seu recebimento serve apenas como mecanismo destinado a beneficiar interesses financeiros e pessoais exclusivamente privados dos servidores” do legislativo municipal.

Segundo a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a concessão do abono somente aos servidores da Câmara “implanta tratamento desigualitário em detrimento dos trabalhadores em geral, e que, nesse particular, fere a isonomia (igualdade) e impessoalidade” exigida dos órgãos públicos. A Procuradoria apontou ainda a inconstitucionalidade do mecanismo incluído na legislação municipal que garante o reajuste anual automático do abono por um índice inflacionário oficial.

Em seu voto, o relator reconheceu que o abono “contraria os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público”, e que o benefício seria um “dispêndio (gasto) público sem causa, não atendendo ao interesse público e às exigências do serviço”. “A concessão do referido abono não se alinha ao interesse público, tampouco às exigências do serviço, correspondendo a forma indireta de majorar sua remuneração, sem qualquer benefício à população. Trata-se de concessão de vantagem sem causa razoável para tanto, o que implica tratamento não isonômico em detrimento aos demais trabalhadores, como dispêndio ao erário incompatível com a moral administrativa”, apontou o desembargador Ademir Benedito.

Câmara encerra tentativas de reversão
O legislativo de Sumaré informou nesta quinta-feira (11) que, após tentar “todos os recursos cabíveis e possíveis dentro das instâncias do Judiciário”, a publicação da decisão obrigou a suspensão imediata “de quaisquer novos pagamentos do abono de Natal, incluindo a parcela referente ao exercício de 2025”.

Prefeito busca alternativa jurídica
Já o prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) informou que mobilizou sua equipe jurídica para buscar uma alternativa que permita bonificar os servidores do Executivo neste Natal. “Não queremos deixar essa data passar em branco. Estamos trabalhando com humildade, seriedade e dentro da legalidade para encontrar a melhor solução para aqueles que todos os dias cuidam da nossa cidade”, afirmou o prefeito.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também