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TODODIA 13 de outubro de 2026
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Editorial

O que muda com o fim da MP 927

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A Medida Provisória – MP nº 927/2020, que entrou em vigor em 22 de março, deixou de valer nesta segunda-feira, 20 de julho. Desta forma, não poderão mais ser adotadas medidas de estímulo ao mercado de trabalho permitidas no início da pandemia. 

Deixa de valer a alteração unilateral do contrato de trabalho pelo empregador para a modalidade teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de execução de atividades à distância. A partir de agora, o trabalhador precisará ser consultado. 

Também perde a validade a concessão de férias individuais ou coletivas mediante comunicação com 48 horas de antecedência, além da possibilidade de antecipação de férias individuais e do gozo de feriados. 

Pagamentos também sofreram alterações. Deixa de valer o pagamento da remuneração das férias no 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias e do terço constitucional sobre as férias quando do pagamento do 13º salário. 

Com o fim da validade da MP, também perde o efeito os acordos para instituição de banco de horas para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, ou seja, de 31 de dezembro. 

Também não vale mais a desobrigação de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como a realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados. 

Vale destacar que essas medidas, se aplicadas até este domingo, 19 de julho, terão validade e poderão ser aproveitadas até os prazos estabelecidos na MP. 

Se foi instituído banco de horas, por exemplo, as horas não trabalhadas até este domingo poderão ser repostas no prazo de 18 meses, contado de 31 de dezembro de 2020. 

Porém, eventuais horas não trabalhadas a partir desta segunda-feira não poderão ser acumuladas para compensação futura. 

 

Escrito por: Fábio Henrique Pejon | Advogado e sócio da Pejon Sociedade de Advogados  

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Redação TODODIA TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba

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