Apostadores da região relatam perdas milionárias em casas de apostas online. Isaac Pinto de Andrade, de 43 anos, afirma que perdeu a moradia e acumulou dívidas após dois anos de apostas. “Hoje, estou totalmente endividado, perdi muita coisa, perdi a minha moradia, que era a coisa mais importante que eu tinha na vida. Tem gente chegando ao extremo, tem gente tirando a vida por causa desse tipo de coisa”, relata.
História dos jogos de azar
A esperança é a última que morre e, desde a pré-história, a humanidade busca alimentá-la no fascínio imprevisível da sorte. Se os primeiros dados foram feitos com ossos de animais, o vício ganhou escala ao longo do tempo. Na Idade Média, igrejas e reis tentaram proibir a prática, mas não conseguiram controlá-la.
O rumo dessa história mudou no século XII, quando os chineses inventaram o baralho. Séculos mais tarde, o Iluminismo aproximou o jogo dos negócios com a estreia das corridas de cavalos na Inglaterra, em um dos primeiros exemplos de associação entre lazer e investimento.
Ao cruzar o Atlântico, o Brasil criou sua própria trajetória no jogo. Em 1892, a criação do Jogo do Bicho transformou a política e a sociedade carioca. Décadas depois, durante a Era Vargas, a legalização dos cassinos impulsionou o turismo e o entretenimento no país.
Nos anos 1940, o então presidente Eurico Gaspar Dutra proibiu os jogos de azar, em uma tentativa de conter a prática, que migrou para a clandestinidade. Em 2018, durante o governo de Michel Temer, as apostas esportivas foram legalizadas, abrindo espaço para a expansão das bets.
O que diz a lei?
O advogado José Oscar Silveira Junior explica que, atualmente, duas leis são centrais no país. A Lei nº 14.790/2023, conhecida como “Lei das Bets”, exige licença para a atuação no Brasil. Já a Lei nº 15.358/2026, chamada de “Lei Antifacção”, pune quem viabiliza, promove ou financia o jogo ilegal.

Durante uma viagem de férias, o profissional da beleza Isaac Pinto de Andrade fez a primeira aposta. Ele afirma ter sido influenciado por criadores de conteúdo nas redes sociais. “No meu primeiro acesso à plataforma, coloquei 700 reais. Quando usei, aproximadamente, três horas em apostas logo nessa primeira vez, tive um ganho de R$ 12 mil. Isso correspondeu exatamente ao que o influenciador dizia. A partir dali, aquilo se tornou uma verdade para mim e eu passei a acreditar.”
Andrade afirma que não percebeu que, ao apresentar esse tipo de conteúdo, o influenciador está mostrando o chamado “jogo demo”, programado para simular ganhos nas plataformas de apostas.
Danos aos apostadores
Segundo o advogado, a principal discussão atualmente não é a legalidade das apostas, mas a forma como o Poder Legislativo brasileiro reconhece os danos que elas podem causar aos apostadores.
“Algumas coisas são expressas pela legislação. Então, por exemplo, não se pode falar que a bet é uma forma de investimento, uma alternativa de emprego, uma solução para dificuldades financeiras, caminho para o sucesso pessoal ou social. A lei brasileira entende que a aposta não pode prometer resultado”, explica.
Entre a primeira e a última aposta de Andrade, passaram-se dois anos. “No meu período de vício, perdi praticamente tudo o que construí em 20 anos de muito trabalho. Eu calculo uma perda superior a R$ 400 mil nesses dois anos. Perdi minha casa, carro e um salão comercial onde eu já estava há dois anos progredindo. Ainda acumulo dívidas superiores a 50 ou 60 mil reais.
Ação judicial
Em junho deste ano, Isaac Pinto de Andrade entrou na Justiça com uma ação contra três empresas de intermediação ligadas a plataformas de apostas e contra os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. Ele atribui parte da responsabilidade pelo desenvolvimento de transtornos relacionados ao jogo à atuação dos réus.
O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, excluiu duas das empresas e os três influenciadores do processo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O advogado José Oscar Silveira Junior afirma que a Justiça avalia cada caso individualmente, enquanto o país ainda não tem uma regulamentação considerada eficiente para o setor. “A legislação, muito embora tenha tido um certo avanço, ainda deixa muitas brechas, e o Poder Judiciário não pode suprir aquilo que a lei não fala. Nosso sistema obriga que as leis sejam cumpridas pelo Poder Judiciário, não que o Poder Judiciário decida no lugar das leis. Ou seja, enquanto não houver ali no Congresso Nacional uma regulamentação na lei, não tem como o Poder Judiciário aplicar a lei à altura do que as pessoas estão buscando.”
Ele ressalta que a obtenção de um laudo de ludopatia é indispensável para fundamentar esse tipo de ação judicial. Além do diagnóstico de jogo compulsivo, é necessário comprovar que a pessoa perdeu totalmente o controle sobre a prática, tentou interrompê-la sem sucesso e acabou comprometendo o próprio patrimônio. O advogado também afirma que há casos em que o apostador age motivado pela ganância ou pelo desejo de recuperar perdas. Ele destaca que o Poder Judiciário não deve proteger expectativas frustradas de lucro de quem participou conscientemente das apostas.
Vício é doença
A psicóloga da Unimed Santa Bárbara d’Oeste e Americana, Tânia Bolognesi Carlos, explica o que é a ludopatia. “É um transtorno mental de ordem comportamental. A pessoa diagnosticada com ludopatia é considerada um doente crônico, que perde a capacidade de interromper o comportamento, ou seja, ela não consegue parar de jogar. Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o quadro está classificado sob o código F63.0, definido como jogo patológico.”
Restrições de anúncios
Sobre as restrições à veiculação de anúncios de apostas em mídias públicas de municípios como Campinas, José Oscar Silveira Junior afirma que os trabalhos da CPI das Bets no Senado Federal demonstraram o apoio de diversos parlamentares à regulamentação do setor. Diante desse cenário político, ele descarta a possibilidade de proibição total ou banimento irrestrito das peças publicitárias.
Na avaliação do advogado, o futuro da publicidade dessas empresas será definido por normas administrativas e portarias dos órgãos competentes, como a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Ele afirma que o mercado deverá passar por adaptações legais e fiscalizações mais rígidas, sem a eliminação completa das propagandas.
Como denunciar e bloquear casas de apostas
Para denunciar práticas ilegais envolvendo casas de apostas, o cidadão pode procurar a prefeitura ou acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O Ministério da Fazenda também recebe denúncias pelo site.
Além disso, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão do Governo Federal permite bloquear o CPF em todos os sites de apostas autorizados de uma só vez. O serviço gratuito impede novos cadastros, bloqueia contas ativas e interrompe o envio de publicidade de bets por prazo determinado ou indeterminado.
Para usar a ferramenta, o usuário deve acessar a página da Autoexclusão de Apostas no Portal Gov.br, escolher o prazo do bloqueio e confirmar os dados para emitir o protocolo.





