sábado, 20 abril 2024

Quando é hora de trocar o síndico

Renúncia e destituição são as formas principais que podem reduzir o mandato de um síndico. Segundo a legislação, os condôminos podem exigir a troca do gestor por não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar convenientemente o condomínio. A destituição costuma ser o último recurso adotado. 

Antônio Carlos Barbosa é diretor de uma empresa de síndicos profissionais e consultoria condominial. Administra oito prédios em São Paulo e, apesar de ter visto alguns conflitos, nenhum passou por troca de síndico. “A pressão dos moradores é grande por falta de compreensão”, comenta. 

Para ele, explicar o cenário e orientar são formas de harmonizar o ambiente. Por outro lado, ele conhece casos em que a pressão levou o síndico a renunciar. 

Nos últimos meses, Omar Anauate, diretor de Condomínio da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), viu alguns pedidos de troca de síndicos profissionais. Os motivos não se referiam à gestão em si, mas a prestação do serviço na pandemia. 

É comum que o contrato dos síndicos profissionais estabeleça idas semanais aos prédios, mas nem todos conseguiram se adaptar e cumprir a solicitação. 

Por causa da Covid-19, os condomínios adotaram regras de prevenção. Em alguns casos, o síndico descumpriu as medidas. “Quando o gestor não cumpre regras, coloca outras pessoas em risco e não consegue cobrar que as atendam”, diz. Para Anaute, esta atitude pode fazer com que os moradores procurem o conselho ou a administradora. 

O advogado Rodrigo Karpat complementa dizendo que este tipo de situação pode abalar a popularidade e causar instabilidade na gestão, podendo culminar em uma destituição. 

POLÍTICA 

Por outro lado, Karpat diz que alguns movimentos para trocar síndicos podem ser usados de forma errônea e política. 

Ele exemplifica com alguém que tenha um desafeto e transforma o problema pessoal em um processo de destituição. 

Anauate e Karpat destacam que caso o síndico cometa atos ilegais, tenha ações ou omissões que coloquem em risco os moradores, ele pode responder na Justiça civil ou penal. 

(Arte | Folhapress)

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