terça-feira, 30 abril 2024

Record terá de indenizar ex-goleiro do Guarani retratado como mendigo

Sérgio Neri foi campeão brasileiro com o time de Campinas em 1986 

Sérgio Neri considera que foi exposto a uma situação vexatória e humilhante – Arquivo pessoal

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar R$ 80 mil ao ex-goleiro Sérgio Neri, de 58 anos, que foi vice-campeão Brasileiro pelo Guarani, de Campinas, em 1986. Em 2018, o programa “Esporte Fantástico” exibiu uma reportagem sobre o ex-atleta na qual, por meio de dramatização, um ator interpretou Neri sentado na calçada, em estado de mendicância, com uma bebida ao seu lado.

Neri disse à Justiça que a emissora, com base no depoimento de uma “suposta” amiga, desvirtuou a realidade e nem mesmo informou que a cena se tratava de uma dramatização, dando a entender que ele era o homem na calçada. “A Record colocou Neri em situação vexatória e humilhante”, afirmaram à Justiça os advogados Antonio Carlos Crepaldi e Hamilton Zuliani, que o representam.

A emissora, na defesa apresentada no processo, declarou que o intuito da reportagem não foi o de prejudicar a imagem de Neri, mas o de ajudá-lo a obter uma recolocação no mercado de trabalho como treinador de goleiros.

Imagem feita pela TV Record que rendeu processo do ex-goleiro – Reprodução/TV Record

A cena da calçada, de acordo com a Record, foi simulada com base no depoimento de uma amiga, que, “demonstrando preocupação”, relatou que, certa manhã, o encontrou sentado na calçada, “desagasalhado em um dia frio”.

A defesa disse ainda à Justiça que a emissora realizou uma retratação no programa da semana seguinte, em que informou que as imagens na calçada não eram do ex-goleiro, mas, sim, uma simulação feita com base nos relato.

O desembargador Alexandre Coelho afirmou que a reportagem cometeu um abuso no direito de informar, “não tendo comprovado sequer que o relato era condizente com fatos verídicos”. “A mera alegação de que as imagens foram simuladas com base em entrevista de uma amiga do autor [do processo] não é suficiente para justificar a conduta.”

O TJ manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização de R$ 150 mil para R$ 80 mil por considerar que o valor determinado na sentença era excessivo. As duas partes ainda podem apresentar recurso.

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