sexta-feira, 19 abril 2024

O papel institucional da Advocacia Pública Municipal

Historicamente, o primeiro registro da advocacia pública no Brasil remonta ao 1º Foral de Olinda, datado de 1537, que trouxe a figura do Procurador do Conselho da Villa de Olinda.

Mesmo a advocacia pública existindo desde o Brasil Colônia, o que demonstra seu caráter essencial dentro da organização administrativa do Estado, somente ganhou dignidade constitucional com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Quase meio século após, constata-se a triste realidade brasileira de que em inúmeros municípios inexiste uma Procuradoria Municipal estruturada, ocupada por procuradores de carreira concursados, exercendo a representação judicial e extrajudicial do ente público municipal, além de toda a assessoria e consultoria jurídica dos órgãos que compõem a administração pública.

Neste contexto, emerge a necessidade de criação de entidades representativas dos procuradores municipais, a exemplo da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município de Americana (APMA).

A Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) vem há mais de duas décadas fomentando a instituição e o fortalecimento das Procuradorias Municipais por todo o país, na busca incessante pela concretização do artigo 132 da Constituição Federal, que eleva a advocacia pública à função essencial à Justiça, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.

Já a Associação dos Procuradores do Município de Americana (APMA) é uma entidade representativa dos Procuradores do Município de Americana, constituída em novembro de 2014, tendo por objetivo precípuo atuar na defesa dos direitos e prerrogativas dos Procuradores Públicos Municipais de Americana, bem como proteger o patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, a ordem econômica e a livre concorrência.

Mostra-se indiscutível o papel de controle da Administração Pública desempenhado pela Advocacia Pública na sua atribuição constitucional de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo.

Com efeito, a Advocacia Pública participa ativamente do controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, já que, no exercício desse controle, as autoridades socorrem-se da advocacia pública.

Nesse viés, as Procuradorias Municipais, ao lado de outros órgãos públicos, concretizam direitos fundamentais, resguardando e promovendo os direitos dos cidadãos, que vivem nas cidades, buscando a satisfação dos seus direitos básicos à saúde, educação, segurança, dentre outros.

É tempo de fortalecer as instituições, elas são o fundamento do Estado Democrático de Direito, o porto seguro para efetivação de valores fundamentais previstos na Constituição Cidadã!

ESCRITO POR CAROLINE MARTINS REIS, PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE AMERICANA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE AMERICANA (APMA)
 

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