Depois de mais de duas décadas, o Tribunal do Júri de Hortolândia encerrou o julgamento de um caso que marcou a cidade. A sessão terminou com a condenação de um dos réus a 16 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, enquanto outro acusado foi absolvido pelos jurados.
O crime aconteceu na noite de 30 de novembro de 2005, no Jardim Boa Esperança, quando uma criança de 8 anos foi atingida por disparos e morreu.
Crime aconteceu após discussão na rua
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu discutia com a companheira em via pública quando o irmão da mulher chegou acompanhado de outros homens armados.
De acordo com o processo, os suspeitos passaram a atirar contra ele. Mesmo baleado na perna, o homem conseguiu fugir pulando muros e telhados de residências vizinhas.
Durante os disparos, um menino que estava na rua foi atingido nas costas. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Julgamento durou dois dias
O julgamento começou em 20 de maio e encerrado um dia depois , sob presidência do juiz André Forato Anhê.
Um terceiro acusado, que fazia parte da denúncia inicial, morreu durante o andamento do processo e teve a punibilidade extinta.
A sessão também chamou atenção pela participação remota de um dos advogados de defesa. O defensor, que atua em um programa social em Maceió, acompanhou todo o julgamento por videoconferência, com transmissão em telão dentro do plenário.
Segundo a defesa, nem o advogado nem o réu tinham condições financeiras de custear o deslocamento até o interior paulista.
Jurados afastaram qualificadora
Durante os debates, o Ministério Público pediu a condenação de um dos acusados, mas solicitou o afastamento da qualificadora de motivo fútil.
Os jurados acolheram parcialmente a tese da acusação e desclassificaram os crimes para homicídio simples consumado e homicídio simples tentado.
Ao final do julgamento, o homem apontado como autor dos disparos foi condenado a 16 anos e 2 meses de prisão.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade das consequências do crime, principalmente o impacto causado à mãe da criança morta.
O juiz também considerou negativamente a conduta social do condenado, citado por testemunhas como uma pessoa temida na região e associada a outros crimes.
Segundo réu foi absolvido
O outro acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que não havia provas suficientes de que ele participou diretamente dos disparos que atingiram as vítimas.
Como o condenado participou do julgamento de forma virtual, a Justiça expediu mandado de prisão para cumprimento imediato da pena.
A defesa apresentou recurso ainda no plenário. Já o Ministério Público e o réu absolvido aceitaram a decisão do Tribunal do Júri.





