quinta-feira, 26 março 2026
LEGÍTIMA DEFESA

Júri absolve dono de bar acusado de matar e esconder corpo em Hortolândia 

Tese de legítima defesa prevalece no julgamento do homicídio de Francisco Alencar da Silva, ocorrido em 2014 no bar do acusado
Por
Nathalia Tetzner
O corpo foi encontrado em área de pasto na Rua 23, no bairro Jardim Europa. Foto: Reprodução

A Justiça absolveu Abel Ferreira Fonseca, de 42 anos, acusado de matar Francisco Alencar da Silva, de 51, em julgamento realizado no Fórum de Hortolândia nesta quinta-feira (26). O caso, que tramita desde fevereiro de 2014, foi analisado pelo Tribunal do Júri presidido pelo juiz André Forato Anhê.

Segundo o processo, o crime ocorreu no bar de propriedade do réu, em Hortolândia. Francisco foi morto a tiros — denúncia inicial mencionava também um machado —, e o corpo foi colocado no porta-malas do veículo da vítima, um Volkswagen Quantum, abandonado em área de pasto na Rua 23, bairro Nova Europa, e parcialmente incendiado, sem atingir o cadáver.

Prisão e tese de defesa
Quinze dias após o crime, em 12 de março de 2014, Abel foi preso preventivamente por posse ilegal de arma de fogo, após localização de revólver em seu bar. Ele afirmou que a arma não era a do homicídio e alegou legítima defesa: Francisco, cliente habitual conhecido como Paraná, teria chegado com faca em punho, levando-o a recuar e disparar três tiros.

Os advogados Rafael Lopes de Carvalho e Nelson Ventura Candello sustentaram a tese de legítima defesa sem intenção de matar. “A única prova era a confissão do nosso cliente, que sempre alegou legítima defesa. Ele foi coeso desde o início, ninguém mais viu os fatos”, afirma Carvalho. “A versão dele é a mesma desde 2014”, complementa Candello.

Abel confessou ter transportado e abandonado o corpo, mas negou atear fogo e disse ter descartado a arma próxima ao local.

Caminho ao júri
O promotor Pedro dos Reis Campos defendeu a submissão ao júri, por provas de autoria e materialidade. O juízo de primeira instância pronunciou por homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) retirou o agravante, por histórico de desentendimentos.

Julgado por homicídio simples e tentativa de ocultação de cadáver, o Conselho de Sentença de sete jurados absolveu o réu. Para a defesa, a decisão veio tarde. “Já era para ter sido absolvido há muito tempo. Ele passou anos com esse peso, sem saber se seria condenado por algo que não teve culpa”, conclui Carvalho.

O caso, que durou 12 anos, encerra com a liberdade definitiva de Abel.

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