segunda-feira, 20 maio 2024
R$ 17 BILHÕES EM FRAUDE

Operação Metalmorfose cumpre mandado de prisão em Sumaré contra emissão de notas fraudulentas

A operação já cumpriu 39 mandados de busca e apreensão no estado de São Paulo e Santa Catarina
Por
Felipe Gomes
Foto: Receita Federal

Na manhã desta quinta-feira (9), a Policia Federal e órgãos parceiros prenderam um suspeito de emitir notas fiscais fraudulentas em Sumaré. A Operação Metalmoforse, teve como objetivo desmanchar um complexo esquema que era utilizado para emitir R$17 bilhões de reais em notas fiscais fraudulentas no período de 2018 a 2020.

A Receita Federal participou do cumprimento do mandado de busca e apreensão com o auxilio de 83 auditores fiscais e analistas tributários para conseguir mais provas em relação ao esquema. Inclusive movimentações mais recentes. Participam da operação a Sefaz/Sp (Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo), a PGE/SP( Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) e o Ministério Público de São Paulo e Santa Catarina.

Estrutura dos núcleos do Esquema

O esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas que realizavam a emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas á vendas de produtos e sucatas de cobres. O esquema é complexo, estruturando-se em três núcleos e outros participantes.

O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (também conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e vendas como se fossem reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.

O segundo núcleo é composto pelas empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente em Santa Catarina.

O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais da mesma forma.

Além dos três núcleos, foram participantes ativos do esquema o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram na abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.

Foto: Receita Federal

1º forma de sonegação

A primeira forma de sonegação consistia na utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para aumentar artificialmente créditos de IPI, PIS, Confins e ICMS das mercadorias. O fornecedor verdadeiro das mercadorias, no estado Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de vendas para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.

Portanto, a mercadoria não passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos de IPI, PIS, Confins e ICMS.

2º forma de sonegação

Na segunda forma de sonegação do esquema, as empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam as notas fiscais de sucata ou de mercadorias que nunca existiram, mas que eram pagas pelos cliente do esquema (terceiro núcleo). Assim, os clientes aumentavam seus custos e diminuíam artificialmente o imposto de rende e outras contribuições devidas.

Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para arcar com despesas pessoais dos envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diversas maneiras, adquirindo diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como o pagamento de viagens de luxo para a família dos envolvidos no esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.

Além das sonegações dos impostos, o principal operador do esquema, juntamente com um dos clientes finais, utilizou as notas fraudulentas como garantia junto a Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulentas e causando prejuízos para investidores e instituições financeiras.

Foto: Receita Federal

Informações Complementares

No âmbito da Receita Federal já foram lavrados Autos de Infração no valor total de R$ 1,9 bilhão em prejuízo para empresas clientes do esquema (terceiro núcleo), bem como das pessoas controladoras.

Apenas em relação a um dos beneficiados pela fraude e ao período de 2018 a 2020,, já foram computados pagamentos realizados pelas noteiras investigadas R$ 42, 5 milhões.

O nome da operação, Metalmorfose, é uma fusão das palavras metal e metamorfose. E faz referência à sequência de transações do cobre e sucata entre várias empresas noteiras, chegando no cliente final já como produtos prontos para comercialização.

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