
Um homem e a filha dele foram absolvidos pelo Tribunal do Júri de Hortolândia nesta quinta-feira (13), após serem julgados por tentativa de homicídio qualificado contra um homem durante uma agressão ocorrida em 31 de março de 2013, no Jardim Amanda. Os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas decidiram pela absolvição dos dois por ausência de autoria.
Ministério Público pediu absolvição
O julgamento ocorreu na 1ª Vara Criminal de Hortolândia e terminou às 15h21. Durante os debates, a promotora de Justiça pediu a absolvição dos dois acusados. Segundo o termo do julgamento, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) considerou haver dúvida quanto à autoria do crime. A defesa também sustentou que os réus não foram responsáveis pela agressão.
A sentença foi proferida pelo juiz André Forato Anhê, que julgou a ação improcedente e absolveu os dois das acusações formuladas pelo Ministério Público.
Acusação tinha quatro qualificadoras
Os dois haviam sido denunciados e pronunciados por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 31 de março de 2013, na Rua Di Cavalcanti, no Jardim Amanda. A vítima teria sido atingida por disparos de arma de fogo e golpes que provocaram lesões descritas em laudo pericial.
A acusação apontava que a agressão teria começado após uma discussão relacionada a um relógio de pulso que a vítima teria ido buscar em uma oficina mecânica. Conforme o processo, os dois acusados teriam participado das agressões, enquanto um terceiro envolvido teria efetuado os disparos.
Esse terceiro envolvido morreu em 2014 e, após a confirmação do óbito, a punibilidade dele foi extinta no processo.
Réus foram interrogados
Durante o julgamento, acusação e defesa dispensaram a oitiva das testemunhas e da vítima. Os dois réus foram interrogados e, em seguida, ocorreram os debates entre o Ministério Público e a defesa. No caso da mulher, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas entenderam que ela não desferiu golpes contra a vítima. Com isso, os demais quesitos ficaram prejudicados e o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição por ausência de autoria.
Em relação ao homem, os jurados também reconheceram a materialidade, mas concluíram que ele não havia desferido golpes nem efetuado os disparos contra a vítima. Os demais quesitos também ficaram prejudicados, e ele foi absolvido por ausência de autoria.
Decisão foi lida no plenário
Os dois já estavam em liberdade. Ao final da sessão, o Ministério Público, os réus e a defesa desistiram do prazo para recurso, e a desistência foi homologada pelo juiz.





