sexta-feira, 26 julho 2024
VENDA DE DADOS PESSOAIS

PF cumpre dois mandados de prisão em Campinas

Policiais federais cumpriram as ordens judiciais para desarticular organização criminosa nesta quinta-feira (1º)
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta quinta-feira (1º) dois mandados de prisão preventiva em Campinas, durante a Operação I-Fraude, que desarticulou organização criminosa responsável pela invasão de sistemas federais e venda de dados pessoais por meio de painéis de pesquisas.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi determinado ainda o bloqueio de até R$ 4 milhões das contas bancárias dos investigados. Informações pessoais de milhares de pessoas foram subtraídas e estavam disponíveis para consulta indiscriminada, inclusive por criminosos.

Os trabalhos policiais tiveram início a partir da identificação da invasão de banco de dados de sistemas federais. Os indícios apurados indicam que dados de inúmeras autoridades e pessoas publicamente conhecidas estavam disponíveis para consulta.

O painel de consulta era oferecido, principalmente, através de plataformas de redes sociais. Existiam diversos “planos” de mensalidades, de acordo com o número de consultas realizadas. Tal painel contava com aproximadamente dez mil “assinantes” com uma média de dez milhões de consultas mensais.

Dentre os usuários, foi possível identificar membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança. Com relação a estes últimos, os criminosos ofereciam o serviço de forma gratuita. No entanto, o servidor precisava enviar, para comprovação de identidade, foto de sua carteira funcional. Dessa forma, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados.

A utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos cujos insumos são dados pessoais, ilicitamente obtidos, fomenta a indústria de intrusão em bancos de dados, em especial de órgãos públicos, incentivando a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.

As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão, sem prejuízo de que, com a continuidade das investigações, os suspeitos possam responder por outros crimes em que tenham envolvimento.

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