quarta-feira, 22 julho 2026
JUSTIÇA

TJSP mantém condenação de homem que matou companheira na frente do filho em Paulínia

Tribunal rejeitou recurso da defesa e preservou a pena de 30 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Jardilânia da Silva Nepomuceno
Por
Thayla Nogueira

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, por unanimidade, a condenação de José Fernando Joaquim Junior a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Jardilânia da Silva Nepomuceno, de 34 anos. A decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Paulínia.

O crime ocorreu em fevereiro de 2025 e teve grande repercussão pela violência empregada e por ter sido praticado na presença do filho da vítima, que tinha 10 anos. A defesa recorreu da condenação, mas o pedido foi rejeitado pelo colegiado.

Segundo a denúncia e os autos do processo, o relacionamento entre o réu e a vítima durou cerca de seis meses e era marcado por comportamento controlador. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Crime na residência
Segundo a denúncia, o relacionamento entre o réu e Jardilânia durou cerca de seis meses e era marcado por comportamento controlador. De acordo com as investigações, ele monitorava a rotina da companheira por chamadas de vídeo enquanto ela trabalhava e fazia ligações em horários inadequados.

No dia do crime, o acusado permaneceu durante a madrugada nas proximidades da residência da vítima. Na manhã seguinte, invadiu o imóvel e a atacou com diversas facadas no rosto, pescoço, pernas e peito.

Toda a ação foi presenciada pelo filho de Jardilânia, que conseguiu sair da casa e pedir ajuda aos vizinhos. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Paulínia, mas não resistiu aos ferimentos.

Após o crime, o autor fugiu de motocicleta e, pouco depois, compareceu ao hospital com roupas ensanguentadas. A Guarda Municipal foi acionada e realizou a prisão.

Ameaças anteriores
Durante as investigações, foi apurado que Jardilânia havia relatado a uma amiga que sofria ameaças e agressões do companheiro.

Em um áudio enviado antes do crime, ela pediu que o homem fosse denunciado caso algo lhe acontecesse. O material passou a integrar o conjunto de provas analisadas durante a investigação e o julgamento.

Decisão do TJ
Ao negar o recurso da defesa, a relatora do processo, desembargadora Isaura Cristina Barreira, destacou que as provas produzidas confirmaram a autoria do crime. “A decisão do Conselho de Sentença bem retratou, segundo as provas produzidas e as oitivas das testemunhas em plenário, que o apelante desferiu golpes de faca contra a vítima, sua ex-companheira, o que foi admitido, inclusive, pelo próprio réu”, registrou a magistrada.

A desembargadora também ressaltou que a quantidade de golpes provocou sofrimento intenso e desnecessário à vítima, circunstância agravada pelo fato de o feminicídio ter sido cometido na presença do filho.

Com a decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Criminal, foi mantida a pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, que continuará sendo cumprida pelo condenado.

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