O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei nº 2.253, de 2022, vetando apenas o trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
A não sanção desse trecho foi uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que justificou que proibir presos que já estão no regime aberto atenta contra valores fundamentais da Constituição “como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde.
Apesar desse veto, o presidente sancionou os outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleiras eletrônicas e o que proíbe o benefício para quem comete crimes hediondos – como estupro, pedofilia e latrocínio.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso Nacional optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
Semiaberto
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.
De acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem hoje 118.328 presos em regime semiaberto. Desse contingente, nem todos estão aptos à saída temporária. Para que o condenado obtenha o “benefício” das saídas temporárias, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Além disso, a medida não pode ser deferida sem a existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. Ao todo, o Brasil tem 336.340 presos no regime fechado, que não estão aptos ao benefício.