O grupo de subprocuradores-gerais da República apontou irregularidades na tramitação de uma representação que acusa Aras de retardar “a prática de atos funcionais” para favorecer Bolsonaro
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um mandado de segurança protocolado por membros do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado marcou para hoje, às 10h, a sabatina de Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para um novo mandato de dois anos à frente do MPF (Ministério Público Federal).
O grupo de subprocuradores-gerais da República apontou irregularidades na tramitação de uma representação que acusa Aras e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, de deixarem de praticar ou retardar “a prática de atos funcionais” para favorecer Bolsonaro.
A representação foi entregue ao CSMPF, órgão do qual Aras é presidente, no dia 9 de agosto.
Os cinco membros que foram ao STF (José Bonifácio Borges de Andrada, José Adonis Callou de Araujo Sá, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto e Nivio de Freitas Silva Filho) argumentam que a lei que dispõe sobre a organização do Ministério Público da União e o regimento do Conselho Superior mostram que, caso o presidente do órgão fique impedido de atuar, como neste caso, por ser o alvo da acusação, a autoridade cabe ao vice-presidente — no caso o subprocurador José Bonifácio Borges de Andrada.
No entanto, conforme a ação apresentada ao STF, a representação foi encaminhada de forma irregular por funcionários para o gabinete de Aras, interessado diretamente na causa. “O fato é de estarrecer”, dizem os subprocuradores.
Segundo o documento, houve ilegalidade e abuso de poder nas condutas de Aras e Jacques de Medeiros.
A ilegalidade começa com a surpreendente “interceptação” do despacho do Vice-Presidente do CSMPF. Com efeito nem o Procurador-Geral da República – o representado, nem o Vice-Procurador-Geral da República, ocupante de cargo de confiança, longa manus do representado e, o mais grave, expressamente citado na petição de representação como autoridade, poderiam despachar e, menos ainda, interceptar o despacho proferido pelo Vice-Presidente do Conselho Superior do MPF Trecho do mandando de segurança apresentado pelos subprocuradores
O pedido ficou sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, que negou seguimento da ação. “Por todo o exposto, por ser manifestamente inadmissível, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente impetração, prejudicado o pedido liminar”, diz trecho da decisão.
A decisão é a segunda vitória de Aras, as vésperas de sua sabatina no Senado. Ontem, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o arquivamento de um pedido de investigação contra o PGR por suposto crime de prevaricação.
Sabatina
O PGR já tem o parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Em documento apresentado na última sexta-feira (20), o parlamentar disse que Aras tem “procurado reforçar o papel do Ministério Público [Federal] na solução de conflitos, atuando de forma extraprocessual e preventiva, sem renunciar de fiscalização”.
O relatório também elogia a gestão do PGR na pandemia e em áreas como meio ambiente, educação e direitos humanos.
“Diante do exposto, entendemos que as senhoras senadoras e os senhores senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação do senhor Antônio Augusto Brandão de Aras para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República”, avaliou Braga.