O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta segunda-feira (13) o projeto de lei que permite a autoridades policiais conceder medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
O texto, que altera a Lei Maria da Penha, diz que delegados e policiais militares de municípios que não são sede de comarca podem afastar agressores do local de convivência com as mulheres caso representem uma ameaça à vida ou integridade física delas. A atribuição era exclusiva dos juízes.
A Polícia Civil pode assumir a função quando o município não tiver juiz de plantão no local e a Militar, quando não houver juiz ou uma delegacia disponível no momento para cuidar da ocorrência. Ainda assim, o juiz tem que ser comunicado em até 24 horas sobre a medida e decidir, no mesmo prazo, se vai manter ou revogar a decisão do policial. O Ministério Público também deve ser informado. Antes da lei, os magistrados tinham até 48 horas para conceder ou não a proteção.
As medidas protetivas devem agora ser registradas em um banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser acessado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e órgãos de segurança pública e assistência social, para garantir a fiscalização e efetividade da proteção. O texto divide opiniões de organizações e especialistas da área. Críticos defendem que decisões relativas a restrição de liberdades individuais devem partir de uma autoridade judicial e que a medida é inconstitucional.
O ex-presidente Michel Temer chegou a vetar uma proposta semelhante em 2017 por considerá-la inconstitucional. Já defensores afirmam que a mudança vai dar celeridade ao processo e dar mais segurança às vítimas, especialmente àquelas que vivem em cidades sem um Judiciário local.