A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, que compila o histórico de pagamento de contas dos consumidores, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ontem (8).
Segundo o texto, as novas regras passam a valer em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Até então, a inclusão na lista positiva era opcional e o que vigorava com força era o cadastro de maus pagadores.
Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista.
Segundo birôs de crédito, o potencial é que 100 milhões de pessoas sejam automaticamente incluídas no cadastro positivo, ante as 10 milhões que participam desse banco de dados.
O país tem cerca 60 milhões de pessoas com o nome sujo na praça.
No cadastro positivo, serão incluídos empréstimos bancários e financiamentos, além das contas do dia a dia, como luz, água, aluguel e escola dos filhos.
Com o cadastro positivo, os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir se estão dispostos a financiar um consumidor não terão essas informações discriminadas. Será apenas um escore.
Para acessar as contas detalhadas, o cliente precisará dar autorização expressa para a consulta.