A taxa inflacionária é de 207,5%, enquanto o valor destinados aos partidos políticos aumentou 1.006%
Nas últimas duas décadas, a inflação acumulada foi de 207,5%, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o mais usado quando se trata de recursos públicos. No mesmo período, o valor destinado aos partidos políticos aumentou 1.006%.
Em 2002, o valor do Fundo Partidário, dinheiro público destinado a financiar a atividade das agremiações, era de R$ 88,5 milhões. Em 2021, o orçamento aprovado para os partidos foi de R$ 979,4 milhões.
Se o valor tivesse sido corrigido pelo IPCA nos últimos 20 anos, a quantia destinada aos partidos neste ano teria sido de R$ 272,3 milhões – o que acarretaria economia de R$ 707,1 milhões só em 2021.
O valor que será destinado do erário para os partidos no ano que vem ainda não foi definido. Mas, a julgar pelo crescimento dos últimos anos, será da ordem de R$ 1 bilhão.
O Fundo Partidário é formado por dotação orçamentária e multas eleitorais pagas por candidatos, legendas e pessoas. O valor das multas também tem aumentado nos últimos 20 anos. Se em 2002 essas penalidades somaram 4,8 milhões; em 2021 elas atingiram R$ 91,9 milhões – ou seja, um aumento de 1.814%.
Ainda assim, as multas compõem uma fatia minoritária do Fundo Partidário, o correspondente a 9,3% do total a ser gasto pelas legendas em 2021.
Não só o Fundo Partidário, mas o Fundo Eleitoral também vivenciou um crescimento exponencial nos últimos anos. O salto previsto para 2022 é de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, de acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
As cifras destoam da estrutura montada para fiscalizar os gastos dos partidos e das campanhas. Cerca de 70% desses recursos são fiscalizados pela Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias), um setor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que conta com apenas 22 analistas. O aumento do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral não virá com aumento na equipe da Justiça Eleitoral.
Em 2015, quando já havia essa preocupação, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, encaminhou para o Congresso Nacional projeto de lei propondo criação de 273 cargos efetivos para a Justiça Eleitoral nos estados, com lotação exclusiva nas unidades de fiscalização de contas. Também estavam previstos 302 cargos comissionados para esses setores. A proposta está parada no Congresso até hoje.